O limite de uma recondução sucessiva
A regra vale para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas: o mesmo parlamentar pode ser reeleito ou reconduzido ao mesmo cargo apenas uma vez de forma sucessiva. Não há vedação a que ele volte a ocupar o cargo depois de um intervalo, pois o que se proíbe é a sucessão contínua além de uma recondução.
Vale notar que a limitação é por cargo. O entendimento se refere à reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa, e não impede, por si, a permanência do parlamentar na Mesa em posição diversa, questão que os tribunais examinam caso a caso.
A modulação em favor das mesas já eleitas
O STF preservou a composição das mesas das Assembleias Legislativas eleitas antes de 7 de janeiro de 2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI 6524. Essas mesas não foram desfeitas em razão do novo entendimento.
Na prática, a regra da recondução única passou a orientar as eleições das mesas realizadas a partir dali. Regimentos internos e práticas estaduais que admitiam reeleições sucessivas ilimitadas ficaram incompatíveis com essa orientação.
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