JurisprudênciaIA

Lei estadual pode fixar prazo máximo de 24 horas para plano de saúde autorizar exames e cirurgias de idosos?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF, no julgamento divulgado no Informativo 1482, declarou inconstitucional lei estadual que fixa prazo máximo de 24 horas para planos de saúde autorizarem ou negarem exames e cirurgias de usuários com mais de sessenta anos. A norma usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros.

O problema é de competência, não de mérito

O vício identificado pelo STF não está na intenção de proteger o idoso, mas em quem editou a norma. Legislar sobre Direito Civil e sobre política de seguros é competência privativa da União, e a fixação de prazo para o plano de saúde responder a solicitações interfere diretamente no conteúdo da relação contratual entre operadora e usuário.

Por isso, lei estadual que impõe prazo de 24 horas para autorização ou negativa de exames e procedimentos cirúrgicos de usuários com mais de sessenta anos invade campo reservado ao legislador federal, ainda que dirigida apenas a operadoras regionais.

O que isso significa na prática

Estados não podem criar, por lei própria, prazos de resposta para planos de saúde, pois a disciplina desses contratos e da regulação do setor cabe à União. Normas estaduais desse tipo tendem a ser invalidadas quando questionadas judicialmente.

Isso não deixa o consumidor idoso sem proteção: os prazos e as obrigações das operadoras seguem regidos pela legislação federal e pela regulação nacional do setor. A aplicação a situações concretas de demora na autorização depende do exame de cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1021 do STF · ADI 6.452

Por usurpar competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de seguros, é inconstitucional preceito de lei estadual que estabeleça prazo máximo de 24 horas para as empresas de plano de saúde regionais autorizarem ou não solicitações de exames e procedimentos cirúrgicos em seus usuários que tenham mais de sessenta anos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.696

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 05/05/2026

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.583.380

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.463

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