Informativo 776 do STJ
“A circunstância de ainda não ter sido proferida sentença nos autos da ação de destituição do poder familiar não veda que seja iniciada a colocação da criança em família substituta.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo informativo do STJ, a permanência prolongada de criança em abrigo institucional é manifestamente ilegal quando a reintegração familiar se mostra inviável, pois o acolhimento tem caráter temporário. Nesses casos, a falta de sentença na ação de destituição do poder familiar não impede o início da colocação em família substituta.
O ECA assegura à criança o direito de ser criada prioritariamente na família natural ou extensa e, apenas excepcionalmente, em família substituta. A jurisprudência do STJ privilegia o acolhimento familiar em detrimento do abrigo institucional. No caso analisado, a criança estava abrigada havia quase três anos, com relatórios técnicos unânimes recomendando a colocação em família substituta diante da impossibilidade de retorno à mãe, que não aderiu aos acompanhamentos.
O art. 163 do ECA determina que o procedimento de perda do poder familiar seja concluído em até 120 dias. Quando a manutenção do poder familiar é notoriamente inviável, cabe ao juiz preparar a criança para a colocação em família substituta, sem aguardar indefinidamente a sentença.
Com base na Resolução 289/2019 do CNJ, o juiz pode determinar a inclusão cautelar da criança na situação de apta para adoção antes do trânsito em julgado da decisão de destituição, informando o pretendente sobre o risco jurídico. Foi o que se admitiu no caso, dado o prejuízo emocional comprovado pela longa permanência no abrigo.
Em regra, cada situação é examinada à luz do melhor interesse da criança, mas o entendimento sinaliza que a demora processual não pode se converter em abrigamento indefinido, prejudicial ao desenvolvimento do menor.
“A circunstância de ainda não ter sido proferida sentença nos autos da ação de destituição do poder familiar não veda que seja iniciada a colocação da criança em família substituta.”
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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. HABEAS CORPUS. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA. SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. MATÉRIA PRÓPRIA DE DIREITO DE FAMÍLIA, GUARDA E DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR INEXAMINÁVEL EM HABEAS CORPUS. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PRIORIDADE RELATIVA DA FAMÍLIA NATURAL. POSSIBILIDADE DE INÍCIO DOS PROCEDIMENTOS PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA. CF, ART. 227; …
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/05/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO CONFIGURADO. 1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se foram observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em sentença que decretou a destituição do poder familiar. 2. Ação de destituição do poder familiar antecedida de pedido de aplicação de medida d…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/04/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. PREJUÍZO CONFIGURADO.1. A controvérsia dos autos resume-se a saber se foram observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa em sentença que decretou a destituição do poder familiar.2. Ação de destituição do poder familiar antecedida de pedido de aplicação de medida de …
Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026
DIREITO CIVIL E INFANTIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR E PRIORIDADE DA FAMÍLIA EXTENSA. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 1.022 do CPC e da Súmula n. 7 do STJ quanto ao art. 19, § 1º, do ECA…
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