Por que a mãe não se enquadra nas hipóteses de perda
O art. 1.638 do Código Civil lista as hipóteses de perda do poder familiar, que pressupõem condutas como abandono voluntário ou descumprimento dos deveres parentais. O STJ entendeu que a genitora, adolescente vítima de violência sexual praticada pelo padrasto e sem apoio familiar ou estatal, não abandonou a filha espontaneamente nem a submeteu voluntariamente a risco. Faltava a ela, inclusive, discernimento para consentir com a adoção.
Ao mesmo tempo, o tribunal reconheceu que a criança, sob a guarda dos adotantes desde os primeiros dias de vida, criou laços afetivos consolidados, e que romper esse vínculo afetaria seu estado emocional e desenvolvimento psicológico.
A multiparentalidade como solução
A saída encontrada foi reconhecer a paternidade socioafetiva dos guardiões sem destituir a mãe biológica do poder familiar, preservando a guarda com a família substituta e assegurando o direito de visitas à genitora. A solução se apoia na tese de repercussão geral do STF segundo a qual a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante do vínculo biológico, com os efeitos jurídicos próprios.
Casos como esse são profundamente casuísticos: os tribunais examinam o contexto de cada família à luz do melhor interesse da criança, sem fórmulas automáticas.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência