JurisprudênciaIA

Acórdão que apenas confirma a sentença condenatória interrompe a prescrição penal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. No Tema 1100, o STJ fixou que o acórdão condenatório do art. 117, IV, do Código Penal interrompe a prescrição mesmo quando apenas confirma a sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena. O entendimento acompanha a orientação do Plenário do STF e supera a posição anterior da própria Corte.

A virada de entendimento

O STJ entendia, inicialmente, que só o acórdão que condenava réu absolvido em primeiro grau interrompia a prescrição, porque o legislador, ao redigir o art. 117, IV, do CP, não repetiu a técnica usada para a pronúncia e sua confirmação. Essa posição foi abandonada após o STF, no julgamento em Plenário mencionado na tese, assentar que o acórdão confirmatório também é marco interruptivo.

Pela tese repetitiva, tanto faz o resultado do julgamento da apelação: manutenção, redução ou aumento da pena. Publicado o acórdão condenatório, o prazo prescricional recomeça a correr do zero.

Fundamentos e efeitos práticos

O STJ apoiou-se na alteração promovida pela Lei n. 11.596/2007, que buscou criar novo marco interruptivo justamente para evitar que recursos meramente protelatórios levassem à prescrição. Como a apelação tem alta carga de substitutividade e devolutividade, o acórdão que a julga substitui a sentença e pode, sem incoerência sistêmica, interromper o prazo.

Na prática, o entendimento reduz significativamente as chances de prescrição da pretensão punitiva entre a sentença e o julgamento dos recursos. Defesas que contavam com o decurso do prazo após a condenação em primeiro grau precisam considerar que a confirmação em segunda instância zera novamente a contagem.

O que dizem os tribunais

Informativo 744 do STJ · Tema 1.100

O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Decisões recentes sobre o tema

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j. 24/06/2026

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j. 24/06/2026

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