Por que a conduta é crime e não irregularidade administrativa
O STJ reconhece atipicidade material apenas na situação em que o próprio proprietário, que adquiriu a arma regularmente, deixa de renovar o registro. Esse entendimento não se estende a terceiros que mantêm arma alheia, ainda que na condição de herdeiros. No caso analisado, o registro já estava vencido antes mesmo da morte do titular, o que afastou qualquer possibilidade de regularização posterior.
Como o herdeiro não era o responsável legal pela manutenção do registro, sua posse não pode ser vista como simples continuidade de uma situação antes regular. Trata-se de posse de arma em desacordo com determinação legal, conduta tipificada no art. 12 da Lei n. 10.826/2003.
Herança não transfere automaticamente a arma
A mera expectativa de direito hereditário não autoriza manter a posse do armamento. O ordenamento exige procedimentos específicos para a transferência de propriedade de armas de fogo, e o herdeiro que fica com a arma sem cumprir essa regularização pratica, em regra, o crime de posse irregular.
Na prática, quem herda arma de fogo deve providenciar a regularização sucessória e o registro em seu nome pelos canais legais. Os tribunais examinam as circunstâncias de cada caso, mas a simples condição de herdeiro não tem servido como excludente.
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