O que a OJ 34 efetivamente disciplina
O verbete resolve o enquadramento dos empregados do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul. Por ser entidade autárquica de natureza bancária, o BRDE se submete ao art. 173, § 1º, da Constituição de 1988, e suas atividades são similares às de qualquer instituição financeira.
A consequência fixada é que seus empregados são bancários para todos os efeitos, aplicando-se as normas especiais da categoria, inclusive a jornada reduzida do art. 224 da CLT.
E a homologação de acordo coletivo extrajudicial?
A pergunta sobre a necessidade de homologação judicial de acordo coletivo extrajudicial não encontra resposta neste verbete, que cuida de matéria diversa. A validade e os efeitos de acordos celebrados fora do processo dependem das regras próprias de cada instrumento e são examinados caso a caso pelos tribunais.
Para essa dúvida, o caminho é pesquisar os entendimentos e as decisões recentes que tratam especificamente de negociação coletiva e homologação de acordos.
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