Por que as parcelas se confundem
Antes da Constituição de 1988, era comum que acordos e convenções coletivas previssem abonos de férias como reforço financeiro ao empregado no período de descanso. Com a criação do terço constitucional, surgiu a dúvida sobre a cumulação das duas parcelas.
O entendimento consolidado é que ambas cumprem exatamente o mesmo papel: garantir um acréscimo remuneratório por ocasião das férias. Por terem idêntica natureza jurídica, destinação e finalidade, o pagamento simultâneo representaria dupla remuneração pelo mesmo fato.
Como funciona a compensação
Reconhecida a identidade entre as parcelas, o empregador que pagou o abono convencional pode abater esse valor do terço constitucional devido, ou vice-versa, evitando o enriquecimento sem causa. O verbete legitima essa compensação de valores porventura pagos.
A aplicação concreta depende do exame da norma coletiva de cada categoria: se o instrumento atribuir ao abono finalidade distinta, a discussão muda de figura, e os tribunais examinam caso a caso a redação e o contexto da cláusula.
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