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Empresa que absorve patrimônio em cisão parcial responde pelas dívidas trabalhistas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, quando há fraude. A OJ 30 da SBDI-1 do TST (transitória) fixa que é solidária a responsabilidade entre a empresa cindida que subsiste e as empresas que absorveram parte do seu patrimônio, desde que constatada fraude na cisão parcial. Sem prova da fraude, a solidariedade prevista no verbete não se presume.

O pressuposto central: fraude na cisão

A cisão parcial é operação societária lícita em que uma empresa transfere parcela de seu patrimônio para outra ou outras sociedades. O verbete não transforma toda cisão em fonte automática de responsabilidade solidária: o gatilho é a constatação de fraude na operação, ou seja, o uso da reestruturação para esvaziar patrimônio e frustrar credores trabalhistas.

Verificada a fraude, tanto a empresa cindida que continua existindo quanto as que receberam parte do patrimônio respondem solidariamente pelas dívidas trabalhistas, e o credor pode cobrar de qualquer delas o valor integral.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador, o entendimento amplia as chances de receber o crédito quando a reorganização societária foi usada como blindagem. Para as empresas envolvidas em cisões, reforça a importância de operações transparentes e com lastro econômico real.

A prova da fraude é o ponto decisivo e os tribunais a examinam caso a caso, analisando o contexto da operação, a situação patrimonial resultante e os indícios de intuito de prejudicar credores.

O que dizem os tribunais

OJ 30 da SBDI-2 (TST)

Não se acolhe, por violação do art. 920 do Código Civil de 1916 (art. 412 do Código Civil de 2002), pedido de rescisão de julgado que: a) em processo de conhecimento, impôs condenação ao pagamento de multa, quando a decisão rescindenda for anterior à Orientação Jurisprudencial no 54 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (30.05.94), incidindo o óbice da Súmula no 83 do TST; (ex-OJ no 30 da SDI-2 inserida em 20.09.00) b) em execução, rejeita-se limitação da condenação ao pagamento de multa, por inexistência de violação literal. (ex-OJ no 31 da SDI-2 - inserida em 20.09.00)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0056500-42.2009.5.01.0059

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 20/05/2026

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação e que são relevantes para o deslinde da controvérsia, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria em disputa, o que não da azo à nu…

Agravo 0002239-16.2010.5.02.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO DE PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA CPTM. RECLAMANTE APOSENTADO ANTES DA CISÃO PARCIAL DA FEPASA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É incontroverso nos autos que o reclamante se aposentou antes da cisão parcial da FEPASA para a CPTM. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é a de que os ex-empregados da FEPASA, aposentados antes da referida cisão, não têm direi…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0106200-21.2006.5.01.0017

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matérias afetas à caracterização do grupo econômico e ao reconhecimento da responsabil…

Agravo 0001589-61.2010.5.06.0009

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 333 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR NO CASO DE SUCESSÃO DE EMPRESA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao capítulo "sucessão trabalhista", a controvérsia enquadra-se no Tema 333 do STF, em que fixada a tese de que " a questão da responsabilidade solidária do empregad…

Agravo 0101613-84.2016.5.01.0055

Órgão Especial · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 15/08/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 333 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREGADOR NO CASO DE SUCESSÃO DE EMPRESA. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto ao capítulo "Responsabilização do empregador no caso de sucessão de empresa", a controvérsia enquadra-se no Tema 333 do STF, em que fixada a tese de que " a questão…

Agravo 0000474-34.2018.5.08.0117

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Conforme o disposto nos artigos 93, IX, da Constituição da República, constitui-se em dever do julgador a exposição dos fundamentos de fato e de direito que nortearam a sua convicção, externando-os em decisão devidamente fundamentada. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, ainda por ocasião d…

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