JurisprudênciaIA

Empregado menor de idade pode receber piso salarial inferior ao da categoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A questão depende do caso concreto. A OJ 26 da SBDI-1 do TST não trata de piso salarial do empregado menor: seu texto reconhece a eficácia plena da cláusula 5ª do acordo coletivo 1991/1992 do Banerj, garantindo diferenças salariais do Plano Bresser de 26,06% de janeiro a agosto de 1992.

O que a OJ 26 efetivamente disciplina

O verbete resolve controvérsia específica dos empregados do Banerj: definiu que o caput da cláusula 5ª do acordo coletivo de 1991/1992 tem eficácia plena e imediata, tornando devido o percentual de 26,06% relativo ao Plano Bresser nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.

É orientação de alcance limitado a essa categoria e a esse instrumento coletivo, sem enunciar tese geral sobre remuneração de trabalhadores menores de idade.

E o piso salarial do empregado menor?

A pergunta sobre a possibilidade de pagar ao menor piso inferior ao da categoria não é respondida por este verbete. O tema envolve as regras constitucionais e legais de proteção ao trabalho do menor e os instrumentos coletivos de cada categoria, e sua solução depende do caso concreto.

Quem pesquisa essa matéria deve buscar os entendimentos específicos sobre salário do menor e verificar como os tribunais vêm decidindo em situações semelhantes.

O que dizem os tribunais

OJ 26 da SDC (TST)

Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 0000837-08.2014.5.08.0005

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO. EDITAL QUE PREVÊ A REMUNERAÇÃO INICIAL. PISO SALARIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. LEI N.º 4.950-A/1966. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de Declaração providos com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanando omissão, esclarecer que, no cálculo das diferenças salariais deferidas – pela inobservância do piso salarial na data da admissão -…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000132-04.2025.5.10.0802

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026

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Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000786-03.2015.5.21.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/12/2025

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS COM PREVISÃO DE PISO SALARIAL NORMATIVO MENOR QUE O SALÁRIO PROFISSIONAL ESTABELECIDO NA LEI 3.999/1961. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Constatado que não foi aplicada à hipótese o entendimento do STF no Tema 1.046 da repercussão geral, o ag…

Agravo 0000072-98.2023.5.19.0010

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025

EMENTA: AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL FIXADO EM NORMA COLETIVA. JORNADA ESPECIAL (ART. 227 DA CLT). OBSERVÂNCIA DO VALOR ABSOLUTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL SEM CONSIDERAR A PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negoci…

Agravo de Instrumento 0000244-81.2024.5.06.0005

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025

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Recurso de Revista 0021334-95.2017.5.04.0701

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