OJ 26 da SDC (TST)
“Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
A questão depende do caso concreto. A OJ 26 da SBDI-1 do TST não trata de piso salarial do empregado menor: seu texto reconhece a eficácia plena da cláusula 5ª do acordo coletivo 1991/1992 do Banerj, garantindo diferenças salariais do Plano Bresser de 26,06% de janeiro a agosto de 1992.
O verbete resolve controvérsia específica dos empregados do Banerj: definiu que o caput da cláusula 5ª do acordo coletivo de 1991/1992 tem eficácia plena e imediata, tornando devido o percentual de 26,06% relativo ao Plano Bresser nos meses de janeiro a agosto de 1992, inclusive.
É orientação de alcance limitado a essa categoria e a esse instrumento coletivo, sem enunciar tese geral sobre remuneração de trabalhadores menores de idade.
A pergunta sobre a possibilidade de pagar ao menor piso inferior ao da categoria não é respondida por este verbete. O tema envolve as regras constitucionais e legais de proteção ao trabalho do menor e os instrumentos coletivos de cada categoria, e sua solução depende do caso concreto.
Quem pesquisa essa matéria deve buscar os entendimentos específicos sobre salário do menor e verificar como os tribunais vêm decidindo em situações semelhantes.
“Os empregados menores não podem ser discriminados em cláusula que fixa salário mínimo profissional para a categoria.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 20/05/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO PÚBLICO. EDITAL QUE PREVÊ A REMUNERAÇÃO INICIAL. PISO SALARIAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. ENGENHEIRO. LEI N.º 4.950-A/1966. OMISSÃO CONFIGURADA. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de Declaração providos com efeito modificativo, nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanando omissão, esclarecer que, no cálculo das diferenças salariais deferidas – pela inobservância do piso salarial na data da admissão -…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 18/05/2026
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. REAJUSTE CONVENCIONAL. ECT. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA DE ENGENHEIROS. INCIDÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A controvérsia diz respeito à necessidade de os reajustes convencionais e as progressões funcionais também incidirem sobre a parcela denominada ‘Compl. Piso Sal. Categoria’, paga pela ECT para compatibilizar o salário-base dos empregados com profissão regulame…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 02/12/2025
EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. DIFERENÇAS SALARIAIS. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. PREVALÊNCIA DAS NORMAS COLETIVAS COM PREVISÃO DE PISO SALARIAL NORMATIVO MENOR QUE O SALÁRIO PROFISSIONAL ESTABELECIDO NA LEI 3.999/1961. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Constatado que não foi aplicada à hipótese o entendimento do STF no Tema 1.046 da repercussão geral, o ag…
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/10/2025
EMENTA: AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL FIXADO EM NORMA COLETIVA. JORNADA ESPECIAL (ART. 227 DA CLT). OBSERVÂNCIA DO VALOR ABSOLUTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL SEM CONSIDERAR A PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, reconhecendo a constitucionalidade da prevalência do negoci…
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 15/10/2025
EMENTA: I – DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inere…
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 09/10/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS A TÍTULO DE PISO SALARIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 126 DO TST. Com relação ao piso salarial percebido pela reclamante, constou no acórdão do Tribunal Regional: “ Com efeito, da análise da ficha financeira da reclamante (ID. fadcbb8), verifico que esta, durante o período não abrangido pela prescrição, sempre recebeu salário básico superior ao piso nacional do magistério. (...) Por…
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