JurisprudênciaIA

Empregado com estabilidade provisória pode ser reintegrado depois de terminado o período de estabilidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

A questão depende do caso concreto. A OJ 24 da SBDI-1 do TST não trata de reintegração após o fim da estabilidade provisória: seu texto cuida do reajuste do abono aposentadoria instituído pela Resolução 7/89 da CVRD, aplicando o maior índice entre o do INSS e a variação do IGP ou da OTN.

O que a OJ 24 efetivamente disciplina

O verbete tem alcance restrito a uma situação específica: o benefício chamado abono aposentadoria criado por norma interna da Companhia Vale do Rio Doce. Para esse benefício, a orientação determina que o reajuste ocorra na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS, ou conforme a variação do IGP ou da OTN, prevalecendo sempre o maior deles.

Trata-se, portanto, de orientação sobre critério de correção de um benefício empresarial determinado, sem enunciar tese geral sobre estabilidade provisória ou reintegração.

E a reintegração após o período de estabilidade?

A pergunta sobre reintegrar empregado depois de esgotado o período de estabilidade provisória não encontra resposta neste verbete. O tema é tratado em outros entendimentos consolidados do TST e envolve a distinção entre reintegração e pagamento de indenização do período estabilitário, questão que os tribunais examinam caso a caso.

Para quem enfrenta essa situação, o caminho seguro é pesquisar as decisões recentes sobre estabilidade provisória e verificar o instrumento específico aplicável à hipótese.

O que dizem os tribunais

OJ 24 da SBDI-2 (TST)

Rescinde-se o julgado que reconhece estabilidade provisória e determina a reintegração de empregado, quando já exaurido o respectivo período de estabilidade. Em juízo rescisório, restringe-se a condenação quanto aos salários e consectários até o termo final da estabilidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0001301-43.2024.5.17.0001

3ª Turma · Rel. LELIO BENTES CORREA · j. 30/06/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. MEMBRO DA CIPA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. RENÚNCIA TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a afronta ao artigo 10, II, a , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e reconhecida a transcendência política da causa, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso d…

Recurso de Revista 0011062-40.2020.5.03.0030

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 03/06/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 399 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos à possibilidade de condicionar-se o reconhecimento, em juízo, de direito à indenização substitutiva à estabilidade acidentária ao ajuizamento de demanda dentro do período estabilitário da garantia …

Agravo 1000792-09.2017.5.02.0050

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 04/12/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. AUSÊNCIA DE ANTERIORIDADE DA GRAVIDEZ À DISPENSA. INAPLICABILIDADE DO ART. 10, II, “B”, DO ADCT 1. A estabilidade provisória da empregada gestante, assegurada pelo art. 10, II, “b”, do ADCT, pressupõe que a concepção tenha ocorrido durante a vigência do contrato de trabalho. Precedentes. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional registrou que a reclamante foi dispensada em 11/08/2016…

Agravo Interno 0001004-75.2017.5.20.0008

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ABUSO DE DIREITO NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. I. Divisando que o tema oferece transcendência política e diante da possível violação do art. 10, II, “b”, do ADCT, o provimen…

Recurso de Revista 0001125-25.2023.5.12.0038

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GESTANTE. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. ARTIGO 10, II, "B", DO ADCT. ALEGADA RECUSA DE REINTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO ATÉ O FIM DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. SÚMULA Nº 244, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A estabilidade provisória da empregada gestante é garantia constitucional assegurado de direitos fundamentais para a mãe e o nascituro. A efetivida…

Agravo Interno 0000172-23.2019.5.10.0017

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 18/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 396, DO TST. O regional, soberano na análise dos fatos e provas, manteve a condenação quanto à indenização substitutiva do período de estabilidade acidentária, ao reconhecer o acidente de trabalho por equiparação (art. 21, I, da Lei 8.213/91), em razão das ativ…

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