O que a OJ 24 efetivamente disciplina
O verbete tem alcance restrito a uma situação específica: o benefício chamado abono aposentadoria criado por norma interna da Companhia Vale do Rio Doce. Para esse benefício, a orientação determina que o reajuste ocorra na mesma época e com o mesmo índice aplicado pelo INSS, ou conforme a variação do IGP ou da OTN, prevalecendo sempre o maior deles.
Trata-se, portanto, de orientação sobre critério de correção de um benefício empresarial determinado, sem enunciar tese geral sobre estabilidade provisória ou reintegração.
E a reintegração após o período de estabilidade?
A pergunta sobre reintegrar empregado depois de esgotado o período de estabilidade provisória não encontra resposta neste verbete. O tema é tratado em outros entendimentos consolidados do TST e envolve a distinção entre reintegração e pagamento de indenização do período estabilitário, questão que os tribunais examinam caso a caso.
Para quem enfrenta essa situação, o caminho seguro é pesquisar as decisões recentes sobre estabilidade provisória e verificar o instrumento específico aplicável à hipótese.
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