O que o STF vedou
A prática questionada consistia em constringir, na execução trabalhista movida contra uma empresa, valores que o Estado devia a essa empresa, por contratos ou outras relações. Juízos do trabalho bloqueavam a verba ainda nos cofres estaduais, antes do repasse ao credor privado.
Para o STF, essa interpretação é inconstitucional. O fato de a empresa executada ter créditos a receber do ente público não autoriza que a Justiça do Trabalho atinja diretamente as verbas estaduais, que seguem regime próprio de proteção do dinheiro público.
O que isso significa na prática
Com esse fundamento, a execução trabalhista não pode alcançar valores que ainda estejam sob a titularidade do Estado: o que a tese veda é justamente o bloqueio, a penhora e o sequestro de verbas estaduais ao argumento de que constituem créditos devidos pelo ente público à empresa ré na ação trabalhista.
A tese não define quais outras medidas executivas permanecem cabíveis contra a empresa devedora. Os limites da execução em cada situação concreta são examinados caso a caso pelos tribunais.
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