JurisprudênciaIA

Cabe mandado de injunção para pedir a regulamentação da promoção no quadro especial do Exército?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, o mandado de injunção é via imprópria para pleitear a regulamentação da promoção no quadro especial do Exército, porque não existe comando constitucional pendente de regulamentação: a pretensão envolve norma infraconstitucional (Lei 6.880/1980). Além disso, o Comandante do Exército é parte ilegítima, pois a matéria exige lei de iniciativa do Presidente da República.

Quando cabe mandado de injunção

O mandado de injunção pressupõe direito previsto na Constituição cujo exercício esteja inviabilizado pela falta de norma regulamentadora (art. 5º, LXXI). Ele não serve para suprir lacunas de legislação infraconstitucional nem para forçar a criação de prerrogativas que dependem de decisão discricionária da União.

No caso da ascensão funcional do quadro especial do Exército, o art. 142, § 3º, X, da Constituição prevê que lei disporá sobre os direitos e situações dos militares, e essa lei existe: a Lei 6.880/1980. Não há, portanto, omissão constitucional a suprir. O STJ registrou que o STF chegou a conclusão semelhante no MI 6.837.

Ilegitimidade do Comandante do Exército

Promoções de militares das Forças Armadas são matéria reservada a lei de iniciativa do Presidente da República (art. 61, § 1º, II, f, da Constituição). O Comandante do Exército não pode inovar no ordenamento por ato infralegal nem por iniciativa própria, o que torna patente sua ilegitimidade passiva na ação.

O julgado destacou ainda que a criação ou alteração de carreiras militares implica aumento de despesa pública, dependendo de projeto de lei e de previsão orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, e que exceções como os quadros especiais devem ser interpretadas restritivamente.

O que dizem os tribunais

Informativo 679 do STJ

Mandado de injunção é via imprópria para pleitear a regulamentação do direito militar de ascensão funcional do quadro especial do Exército Brasileiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO NO RECURSO. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado contra alegada omissão do Secretário de Estado da Administração consistente na não promoção de Sargento PM da reserva remunerada quando ainda no serviço ativo.2. Alegado dir…

Acórdão

j. 03/06/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA. PROMOÇÃO NA CARREIRA. REINCLUSÃO DE SUBTENENTE NA HIERARQUIA. LISTA DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO POSTO DE 1º TENENTE COM CONSEQUENTE RECEBIMENTO DOS PROVENTOS EQUIVALENTES AO DE CAPITÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA PROMOÇÃO A 1º TENENTE DA POLÍCIA MILITAR EM ATIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 02/09/2025

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. OCORRÊNCIA. MILITAR. PROMOÇÃO. ASCENSÃO AO OFICIALATO. CRITÉRIO DE MERECIMENTO. POSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Nos termos do comando normativo insculpido no art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes n…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/11/2024

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRIMEIRA PROMOÇÃO DE MILITARES. SEGUNDO-TENENTE PARA O POSTO DE PRIMEIRO-TENENTE. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDO PROVIMENTO DERIVADO PARA ASCENSÃO NA CARREIRA DE OFICIAL. NOMEAÇÃO NO CARGO MILITAR DE ASPIRANTE-A-OFICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A controvérsia restringe-se em definir se a passagem da graduação de Aspirante a Oficial ao posto de 2º…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 14/10/2024

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA EM QUADRO DISTINTO DO QUE INTEGRAVA NA ATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATO DISCRICIONÁRIO DO ADMINISTRADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que "a promoção posterior à inatividade do militar em quadro distin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/11/2023

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA. ATO DE BRAVURA. PROMOÇÃO PARA CARGO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela parte ora agravante, em face do Comandante …

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