JurisprudênciaIA

Prefeito pode ser condenado a ressarcir gastos com elaboração de projeto de lei que descumpre a legislação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, o prefeito não pode ser condenado a ressarcir os valores gastos na elaboração de projeto de lei encaminhado à Câmara em desacordo com a legislação e com desvio de finalidade. A tramitação do projeto gera custo, não dano, e falta nexo causal direto entre a conduta e a despesa.

Custo não é sinônimo de dano

O caso envolvia ação popular contra ex-prefeito condenado a devolver valores despendidos na elaboração de projeto de lei que desafetou bem público em desconsideração à legislação e com desvio de finalidade. O STJ entendeu que o dano juridicamente imputável ao agente seria aquele causado ao bem tutelado (no caso, o patrimônio histórico e cultural), e não os gastos com o processo legislativo em si.

A tramitação do projeto de lei, por si só, não ofende bem jurídico: representa custo econômico ligado ao exercício regular de atribuições típicas da Administração. E custo não se confunde com dano indenizável.

A interrupção do nexo causal

Mesmo que se falasse em dano, prevalece no direito brasileiro a teoria da causa direta e imediata (art. 403 do Código Civil): o antecedente deve ser único e necessário para produzir diretamente o resultado. A conduta do prefeito tem nexo apenas com a deflagração do processo legislativo; o destino posterior do projeto depende de múltiplos fatores e da atuação de terceiros, como os vereadores.

Assim, os gastos com a tramitação não decorrem direta e imediatamente do ato do chefe do Executivo, o que afasta o dever de ressarcimento por esse fundamento. A responsabilização por outros danos efetivos permanece possível e é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 745 do STJ

Não é possível a condenação de prefeito ao ressarcimento de valores despendidos na realização dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração de Projeto de Lei, na hipótese em que o ato administrativo encaminhado à Câmara Municipal desconsidera a legislação vigente, e é praticado com desvio de finalidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/04/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO POPULAR. DESAPROPRIAÇÃO. TREDESTINAÇÃO LÍCITA. RETROCESSÃO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação popular proposta em face de ente municipal e outros, visando à declaração de nulidade de processo administrativo de desapropriação de lotes urbanos, do decreto municipal declaratório de utilidade públi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SUBSÍDIOS E PROVENTOS. AÇÃO POPULAR JULGADA IMPROCEDENTE. ARESP 1.206.636/SP. RECURSO PREJUDICADO. 1. A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 1.206.636/SP, concomitante a este processo, decidiu conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para o fim de "julgar improcedente o pedido formulado na ação popular". 2. Afastada a condenação da part…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 07/04/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DOLO, CULPA GRAVE OU MÁ-FÉ DO ADMINISTRADOR. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS PAGOS PELO ENTE MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO GESTOR. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONHECER DO AGRAVO, PROVENDO O RECURSO ESPECIAL.1. Ação popular ajuizada contra o gestor do Município de Taquaritinga/SP visando ao ressarcimento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 07/04/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. AUSÊNCIA DE DOLO, CULPA GRAVE OU MÁ-FÉ DO ADMINISTRADOR. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS JUROS MORATÓRIOS PAGOS PELO ENTE MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO GESTOR. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONHECER DO AGRAVO, PROVENDO O RECURSO ESPECIAL. 1. Ação popular ajuizada contra o gestor do Município de Taquaritinga/SP visando ao ressarciment…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM MEDICAÇÃO SEM REGISTRO NA ANVISA. AÇÃO AJUIZADA APENAS CONTRA PLANO DE SAÚDE COM FUNDAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo Federal do Sexto Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde - de São Paulo - SJ/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 22ª Vara Cível de São Paulo/SP. 2. A ação originár…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/03/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. ALIENAÇÃO DOS CAMPOS DE ALBACORA E ALBACORA LESTE. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO REGIDO PELO DECRETO N. 9.355/2018. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ILEGALIDADE OU DO DESVIO DE FINALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.