JurisprudênciaIA

Prefeito pode ser condenado a ressarcir gastos com elaboração de projeto de lei que descumpre a legislação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento divulgado em informativo do STJ, o prefeito não pode ser condenado a ressarcir os valores gastos na elaboração de projeto de lei encaminhado à Câmara em desacordo com a legislação e com desvio de finalidade. A tramitação do projeto gera custo, não dano, e falta nexo causal direto entre a conduta e a despesa.

Custo não é sinônimo de dano

O caso envolvia ação popular contra ex-prefeito condenado a devolver valores despendidos na elaboração de projeto de lei que desafetou bem público em desconsideração à legislação e com desvio de finalidade. O STJ entendeu que o dano juridicamente imputável ao agente seria aquele causado ao bem tutelado (no caso, o patrimônio histórico e cultural), e não os gastos com o processo legislativo em si.

A tramitação do projeto de lei, por si só, não ofende bem jurídico: representa custo econômico ligado ao exercício regular de atribuições típicas da Administração. E custo não se confunde com dano indenizável.

A interrupção do nexo causal

Mesmo que se falasse em dano, prevalece no direito brasileiro a teoria da causa direta e imediata (art. 403 do Código Civil): o antecedente deve ser único e necessário para produzir diretamente o resultado. A conduta do prefeito tem nexo apenas com a deflagração do processo legislativo; o destino posterior do projeto depende de múltiplos fatores e da atuação de terceiros, como os vereadores.

Assim, os gastos com a tramitação não decorrem direta e imediatamente do ato do chefe do Executivo, o que afasta o dever de ressarcimento por esse fundamento. A responsabilização por outros danos efetivos permanece possível e é examinada caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 745 do STJ

“Não é possível a condenação de prefeito ao ressarcimento de valores despendidos na realização dos trabalhos desenvolvidos com vista à elaboração de Projeto de Lei, na hipótese em que o ato administrativo encaminhado à Câmara Municipal desconsidera a legislação vigente, e é praticado com desvio de finalidade.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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