A mudança trazida pela MP 871/2019
Antes se discutia se a menoridade do dependente, por suspender prazos contra ele, garantiria efeitos financeiros retroativos à data do fato mesmo em requerimentos tardios. A tese fecha essa porta para os eventos ocorridos na vigência da MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019: passados 180 dias do recolhimento à prisão ou do óbito, o pagamento não retroage ao evento.
A regra alcança o filho menor de 16 anos, ou seja, a condição de absolutamente incapaz não afasta, nesse regime, o marco temporal fixado pela lei para os efeitos financeiros do benefício.
O que isso significa para os dependentes
O requerimento dentro do prazo de 180 dias passou a ser decisivo para preservar os valores desde a data da prisão ou do óbito. Requerido depois disso, o benefício pode ser concedido, mas os efeitos financeiros seguem o regime legal, sem retroação ao evento.
A tese se aplica aos fatos ocorridos já sob a MP 871/2019; situações anteriores seguem o regime então vigente e dependem de análise do caso concreto. As decisões recentes listadas abaixo mostram como os tribunais vêm aplicando o entendimento.
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