JurisprudênciaIA

É possível acumular auxílio-acidente com aposentadoria quando a lesão surgiu antes da Lei 9.528/1997?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, desde que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997. Conforme a Súmula 507 do STJ, a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão e a concessão da aposentadoria antecedam a alteração promovida pela MP 1.596-14/1997, convertida na Lei 9.528/1997, sendo irrelevante a data de início do pagamento do benefício.

O que mudou em 11/11/1997

Na redação original da Lei 8.213/1991, o auxílio-acidente era vitalício e podia ser pago junto com qualquer aposentadoria, exceto a aposentadoria por invalidez decorrente do mesmo fato gerador. Em 11/11/1997, a MP 1.596-14/1997, depois convertida na Lei 9.528/1997, alterou a regra: o auxílio-acidente passou a ser devido apenas até a véspera do início de qualquer aposentadoria, com seu valor integrando o salário de contribuição para o cálculo dos proventos.

Por isso, a cumulação só é possível quando tanto a lesão incapacitante quanto a concessão da aposentadoria ocorreram antes dessa data, marco confirmado pela Súmula 507 do STJ.

O momento da lesão, não o do pagamento

Ponto central da tese: a legislação aplicável ao auxílio-acidente é a vigente no momento do início da incapacidade ou do acidente, nos termos do art. 23 da Lei 8.213/1991. Esse marco não se confunde com o termo inicial do pagamento. No caso julgado, o pagamento começou apenas em 2013, com a juntada do laudo pericial, mas a moléstia havia eclodido antes de 1992, o que permitiu a cumulação.

Para doença profissional ou do trabalho, o critério do art. 23 define quando a lesão se consolidou, e os tribunais examinam essa prova caso a caso. Quem se aposentou ou teve a lesão consolidada depois de 11/11/1997, em regra, não pode acumular os dois benefícios.

O que dizem os tribunais

Informativo 731 do STJ · Em 11.111.997

A possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991, promovida em 11/11/1997 pela Medida Provisória n. 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei n. 9.528/1997, sendo irrelevante a data do termo inicial do benefício.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/05/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 507/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Súmula nº 507/STJ. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 599/STF. ADEQUAÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de acumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria. Tal questão já foi decidida por este Superior Tribunal de Justiça, sen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema 555/STJ), firmou entendimento segundo o qual, para o segurado ter direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se necessário que "a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73 (Tema 555/STJ), firmou entendimento, segundo o qual, para o segurado ter direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se necessário que "a ec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE SOMENTE APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 15/08/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. 1. Conforme decidido, a Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema n. 555, vinculado ao Recurso Especial repetitivo n. 1.296.673/MG, firmou entendimento de que "a acumulação do auxíli…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.