JurisprudênciaIA

O STJ vai definir se as contribuições de atividades concomitantes podem ser somadas no cálculo da aposentadoria?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão foi afetada ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ, que vai uniformizar se, após a Lei 9.876/1999, as contribuições de atividades concomitantes devem sempre ser somadas para compor o salário de contribuição no cálculo da aposentadoria. Até a tese vinculante, a resposta depende do caso concreto e do entendimento de cada tribunal.

Qual é exatamente a controvérsia

A Primeira Seção do STJ afetou os REsp 1.870.815/PR e 1.870.793/RS, entre outros, para definir se, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, as contribuições previdenciárias de atividades concomitantes (art. 32 da Lei 8.213/1991) podem sempre ser somadas no salário de contribuição, após o advento da Lei 9.876/1999, que extinguiu as escalas de salário-base.

O tema interessa a quem exerceu, ao mesmo tempo, mais de uma atividade com recolhimento previdenciário, como um vínculo empregatício e uma atividade autônoma. A dúvida é se todos esses recolhimentos entram integralmente na base de cálculo do benefício ou se prevalece alguma forma de cômputo separado.

O que fazer enquanto não há tese definida

A afetação ao rito dos repetitivos indica que a matéria era decidida de forma divergente e que a tese, quando fixada, vinculará os demais processos sobre o tema. Enquanto isso, os tribunais examinam caso a caso, e processos sobre a controvérsia podem ficar suspensos aguardando o julgamento.

Quem discute o cálculo de aposentadoria com atividades concomitantes deve acompanhar o desfecho do repetitivo, pois a definição do STJ tende a padronizar a forma de soma das contribuições e pode impactar revisões de benefícios já concedidos, observados os prazos legais.

O que dizem os tribunais

Informativo 681 do STJ · REsp 1.870.815

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente com os REsp 1.870.815/PR e REsp 1.870.793/RS, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: Possibilidade, ou não, para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei n. 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 20/10/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. TEMA 907 DO STJ. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. COMPENSAÇÃO ENTRE CONTRIBUIÇÕES NÃO RECOLHIDAS E VALORES A INCORPORAR. EQUILÍBRIO ATUARIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO FUNDAMENTADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVOS NÃO CONHECIDO…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATIVIDADES CONCOMITANTES. PARTICULARIDADE DO CASO CONCRETO. PERÍODO DO RPPS APROVEITADO NO RGPS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I - É firme a jurisprudência desta Corte em vedar o cômputo de tempo de serviço utilizado para obtenção de benefício em outro, a …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 16/12/2024

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÁLCULO DA APOSENTADORIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO COMPOSTO POR TODAS AS PARCELAS RECOLHIDAS. TEMA 1.070/STJ. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - A 1ª Seção desta Corte, no julgamento do Tema n. 1.070/STJ, firmou orientação segundo a qual após o advent…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/11/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADES CONCOMITANTES. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO JÁ COMPUTADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia sobre o cômputo de tempo de serviço referente a atividades concomitantes foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, não havendo qualquer vício nos julgados recorridos. 2. É firme a jurisprudência desta Cor…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/02/2024

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATIVIDADES CONCOMITANTES, EXERCIDAS NO MESMO REGIME PREVIDENCIÁRIO. OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA PELO RGPS. ART. 96, III, DA LEI N. 8.213/91. UTILIZAÇÃO DO PERÍODO. DUPLICIDADE. VEDAÇÃO. 1. A fundamentação do acórdão recorrido, integrada pela apreciação de embargos de declaração, permite concluir que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a apl…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 05/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO CONCOMITANTE DO CARGO DE VEREADOR. POSSIBILIDADE. PLEITO DE CUMULAÇÃO DA RENDA PERCEBIDA A TÍTULO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DOS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA PARA CÁLCULO DA RMI DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 18, § 2º, DA LEI 8.213/1991. PEDIDO DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 32 DA LEI 8.213/1991. ELEMENTO E…

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