Informativo 837 do STJ · REsp 2.082.072
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.082.072-RS, REsp 2.080.584-PR e REsp 2.116.343-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: "1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física; 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Pr…”Ler na íntegra
“A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do REsp 2.082.072-RS, REsp 2.080.584-PR e REsp 2.116.343-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito das seguintes controvérsias: "1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física; 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)".”