Por que a adequação social foi afastada
O argumento da defesa nesses casos costuma ser o de que a venda de produtos piratas é socialmente tolerada, praticada abertamente em vias públicas, e por isso não deveria ser tratada como crime. O STJ rejeitou essa linha: a eventual tolerância social não retira a tipicidade da conduta, que permanece prevista e punida pelo art. 184, § 2º, do Código Penal.
A tese é enfática ao reconhecer a tipicidade formal e material. Isso significa que a conduta não apenas se encaixa na descrição legal, como também lesa de forma relevante o bem jurídico protegido, os direitos autorais, não havendo espaço para absolvição fundada em atipicidade.
O que isso significa na prática
Quem é processado por expor à venda mídias piratas não consegue, em regra, afastar o crime invocando o costume ou a aceitação social da prática. A discussão nos processos tende a se deslocar para a prova da materialidade e da autoria, que os tribunais examinam caso a caso.
A tese foi firmada em relação à exposição à venda de CDs e DVDs piratas. Situações distintas de violação de direito autoral podem envolver outras discussões, a serem avaliadas conforme as circunstâncias concretas.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência