O que o STJ decidiu
Pela letra da lei, o acréscimo de 25% era previsto apenas para a aposentadoria por invalidez. O STJ ampliou o alcance: comprovadas a invalidez e a necessidade de assistência permanente de outra pessoa, o adicional é devido a qualquer aposentado do Regime Geral, seja por idade, por tempo de contribuição ou especial.
A razão é isonômica: a necessidade de um cuidador gera o mesmo custo adicional independentemente da modalidade de aposentadoria, e o adicional existe justamente para cobrir essa despesa.
Os requisitos que precisam ser provados
Precisar de cuidador, por si só, não basta. A tese exige a comprovação cumulativa da invalidez e da necessidade de assistência permanente de terceiro, o que em geral passa por perícia médica. Os tribunais examinam essa prova caso a caso.
Vale registrar que a tese alcança os aposentados do RGPS, o regime do INSS. Situações de outros regimes, como o dos servidores públicos, não estão abrangidas por esse julgamento.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência