O alcance da tese
A aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, permite somar períodos rurais e urbanos para atingir a carência. O STJ afastou as restrições que o INSS costumava impor: o tempo rural anterior a 1991 vale mesmo sem contribuição, mesmo que seja antigo e mesmo que tenha havido interrupções.
A tese também eliminou a exigência de que o trabalho rural fosse a atividade predominante ou a última exercida. Tanto faz se o segurado estava no campo ou na cidade quando completou a idade ou fez o requerimento administrativo: a soma dos períodos é admitida em qualquer configuração.
O que ainda precisa ser comprovado
A tese resolve a questão jurídica da contagem, mas não dispensa a prova do trabalho rural. O segurado continua precisando demonstrar o exercício da atividade no período alegado, e os tribunais examinam essa prova caso a caso, conforme as regras de comprovação da atividade rural.
Além da carência, permanecem os demais requisitos da aposentadoria híbrida, como a idade mínima. A tese trata apenas do cômputo do tempo rural antigo sem contribuição para fins de carência.
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