JurisprudênciaIA

Tempo de trabalho rural antigo e sem contribuição conta para a aposentadoria híbrida por idade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ decidiu no Tema 1007 que o tempo de trabalho rural anterior à Lei 8.213/1991, mesmo remoto, descontínuo e sem recolhimento de contribuições, conta para a carência da aposentadoria híbrida por idade. Não importa qual atividade predominou nem se o trabalhador estava no campo ou na cidade ao completar a idade ou requerer o benefício.

O alcance da tese

A aposentadoria híbrida, prevista no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, permite somar períodos rurais e urbanos para atingir a carência. O STJ afastou as restrições que o INSS costumava impor: o tempo rural anterior a 1991 vale mesmo sem contribuição, mesmo que seja antigo e mesmo que tenha havido interrupções.

A tese também eliminou a exigência de que o trabalho rural fosse a atividade predominante ou a última exercida. Tanto faz se o segurado estava no campo ou na cidade quando completou a idade ou fez o requerimento administrativo: a soma dos períodos é admitida em qualquer configuração.

O que ainda precisa ser comprovado

A tese resolve a questão jurídica da contagem, mas não dispensa a prova do trabalho rural. O segurado continua precisando demonstrar o exercício da atividade no período alegado, e os tribunais examinam essa prova caso a caso, conforme as regras de comprovação da atividade rural.

Além da carência, permanecem os demais requisitos da aposentadoria híbrida, como a idade mínima. A tese trata apenas do cômputo do tempo rural antigo sem contribuição para fins de carência.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1007 (STJ) · REsp 1674221/SP

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA HÍBRIDA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDENCIA PACIFICADA NESTA CORTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - O acórdão recorrido adotou entendimento pacificado nesta Corte segundo o qual o segurado especial que possua a idade mínima para aposentadoria por idade rural, mas ainda não cum…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, em se tratando de aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário o recolhimento das contribuições previdenciárias legalmente exigidas, sendo vedado o cômputo do tempo de serviço rural …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/02/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA HÍBRIDA POR IDADE. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO QUE ANTECEDE O REQUERIMENTO. DESNECESSIDADE. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE CARÊNCIA. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE RURAL OU URBANA. TEMA REPETITIVO 1.007/STJ. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária na qual o ora agravado pleiteia a concessão de benefício de aposentadoria por idade rural no…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 19/06/2023

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA HÍBRIDA. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Na esteira do REsp 1.348.633/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, a Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos. 2. "A jurisprudência deste Superior Tribunal admite como início de prova material, para fins de comprovação d…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 05/09/2022

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL SEM RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA EFEITO DE CARÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses i…

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