JurisprudênciaIA

A contribuição ao SENAR sobre a receita da venda da produção rural é devida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 801 que é constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei 8.540/92, com as alterações posteriores. Portanto, em regra, o produtor rural deve recolher a contribuição sobre a receita da venda de sua produção.

O que o STF validou

A tese confirma a constitucionalidade da contribuição ao SENAR que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. A base legal reconhecida como válida é o art. 2º da Lei 8.540/92, considerando as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei 10.256/01.

Com isso, ficou afastada a discussão sobre eventual vício de inconstitucionalidade dessa cobrança nesse desenho legal. A contribuição ao SENAR sobre a receita da venda da produção rural, nesses termos, é exigível.

O que isso significa na prática

O produtor rural que comercializa sua produção está, em regra, sujeito à contribuição ao SENAR calculada sobre a receita bruta dessa comercialização. Teses que buscavam afastar a cobrança com fundamento em inconstitucionalidade dessa incidência tendem a ser rejeitadas pelos tribunais, que aplicam o precedente vinculante.

Questões específicas, como enquadramento do contribuinte ou apuração da base em situações particulares, continuam dependendo do exame do caso concreto. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 801 da Repercussão Geral (STF) · RE 816.830

É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.609

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 30/03/2026

Ementa: Direito tributário. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços - ICMS. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Agroindústria. Base de cálculo. Constitucionalidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental oposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.917

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 10.256/2001. VALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 660 E 669. RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FE…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.523.134

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Tributário. Recurso Extraordinário. Contribuição social rural (Funrural). PIS/Cofins. Base de cálculo. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Negativa de seguimento. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região pelo qual se estabeleceu a regularidade da inclusão da Contribuição Social Rural (Funrural) na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. 2. A recorrente bu…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.547.955

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA OBTIDA COM A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. RECEITAS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS VENDAS AO EXTERIOR. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA…

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.362.763

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 19/05/2025

Ementa: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.530.356

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA SEM EMPREGADOS NÃO ENQUADRADO COMO SEGURADO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. VALIDADE. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CASO SEJA UNÂNIME A VOTAÇÃ…

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