JurisprudênciaIA

A contribuição ao SENAR sobre a receita da venda da produção rural é devida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 801 que é constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei 8.540/92, com as alterações posteriores. Portanto, em regra, o produtor rural deve recolher a contribuição sobre a receita da venda de sua produção.

O que o STF validou

A tese confirma a constitucionalidade da contribuição ao SENAR que incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. A base legal reconhecida como válida é o art. 2º da Lei 8.540/92, considerando as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei 10.256/01.

Com isso, ficou afastada a discussão sobre eventual vício de inconstitucionalidade dessa cobrança nesse desenho legal. A contribuição ao SENAR sobre a receita da venda da produção rural, nesses termos, é exigível.

O que isso significa na prática

O produtor rural que comercializa sua produção está, em regra, sujeito à contribuição ao SENAR calculada sobre a receita bruta dessa comercialização. Teses que buscavam afastar a cobrança com fundamento em inconstitucionalidade dessa incidência tendem a ser rejeitadas pelos tribunais, que aplicam o precedente vinculante.

Questões específicas, como enquadramento do contribuinte ou apuração da base em situações particulares, continuam dependendo do exame do caso concreto. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 801 da Repercussão Geral (STF) · RE 816.830

É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei nº 8.540/92, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/97 e do art. 3º da Lei nº 10.256/01.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.572.917

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL 10.256/2001. VALIDADE. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 660 E 669. RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FE…

ARE 1.547.955

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/07/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA OBTIDA COM A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. RECEITAS SUPOSTAMENTE DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS VENDAS AO EXTERIOR. FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 279 DO STF. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% (UM POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DA…

ARE 1.362.763

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 27/05/2025

EMENTA: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

ARE 1.362.763

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 19/05/2025

Ementa: embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito tributário. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Receita bruta. Comercialização da produção. Lei 10.256/2001. Responsabilidade tributária. Sub-rogação. Art. 30, iv, da lei 8.212/1991. Tema em julgamento na adi 4.395. Suspensão nacional dos processos até conclusão do julgamento. Necessidade de sobrestamento. Retorno dos autos à origem. Embargos acolhidos. E…

RE 1.519.725

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNRURAL. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. ARTIGO 1º DA LEI 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 669 DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 718.874. QUESTÃO RELATIVA À VALIDADE DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 30, INCISO IV, DA LEI 8.212/1991 NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. …

RE 1.310.691

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 13/09/2024

Ementa: Direito tributário. Recurso extraordinário. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR). Contribuição devida pelo empregador rural sobre receitas de exportação. Discussão sobre a natureza jurídica da contribuição para efeitos de aplicação da imunidade prevista no art. 149, §2º, inc. I, da Constituição da República. Repercussão geral. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que …

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