O alcance da vedação
O Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar foi estruturado pela Lei 13.954/2019 com percentuais escalonados. O entendimento afasta a possibilidade de o Judiciário equiparar todos os militares ao patamar máximo invocando isonomia, porque a definição dos percentuais é escolha do legislador.
A lógica é a mesma que impede o Judiciário de atuar como legislador positivo em matéria remuneratória: se a lei fixou percentuais diferentes para situações diferentes, não cabe à decisão judicial nivelar todos por cima a pretexto de tratamento igualitário.
O que isso significa na prática
Ações que pedem a extensão do percentual máximo do adicional a categorias não contempladas pela lei tendem a ser julgadas improcedentes. Eventual questionamento sobre o escalonamento em si depende de discussão sobre a validade da própria lei, não de pedido de equiparação.
Situações particulares, como erro de enquadramento do militar nos critérios legais, seguem sendo examinadas caso a caso, pois envolvem aplicação da lei e não sua extensão por isonomia.
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