JurisprudênciaIA

É constitucional o credenciamento de empresas para fabricar e estampar placas de veículos sem licitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 835, é constitucional a prestação dos serviços de fabricação e estampagem das Placas de Identificação de Veículos (PIV) por empresas habilitadas mediante credenciamento, sem violação à segurança viária, à exigência de licitação para serviços públicos ou ao pacto federativo.

Por que o credenciamento foi validado

O STF afastou três objeções. Primeiro, o modelo não compromete a segurança viária, pois as empresas precisam se habilitar segundo requisitos técnicos para atuar. Segundo, não há ofensa ao art. 175 da Constituição, que exige licitação para a prestação indireta de serviços públicos, porque a atividade de fabricar e estampar placas foi tratada de forma compatível com o regime de credenciamento aberto.

Terceiro, o entendimento afastou a alegação de violação ao pacto federativo e à autonomia dos estados: o modelo de credenciamento convive com as competências estaduais na matéria.

O que isso significa na prática

No credenciamento, qualquer empresa que preencha os requisitos pode se habilitar, sem disputa excludente típica da licitação. Para o mercado de placas veiculares, isso significa pluralidade de fornecedores credenciados atuando simultaneamente.

Questões sobre requisitos específicos de habilitação, fiscalização dos credenciados ou irregularidades em credenciamentos concretos continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1105 do STF · ADI 6.313

É constitucional — pois não viola a segurança viária (CF/1988, art. 144, § 10, I e II), a exigência de licitação para a prestação indireta de serviços públicos (CF/1988, art. 175), ou pacto federativo e a autonomia dos estados-membros (CF/1988, arts. 18 e 25, “caput” e § 1º) — a prestação de serviços de fabricação e de estampagem de Placas de Identificação de Veículos do Brasil (PIV) por empresas habilitadas mediante credenciamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA RECLAMAÇÃO 68.709

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025

Ementa: Direito constitucional e direito à saúde. Referendo em tutela provisória de urgência na reclamação. Suspensão temporária, pela Anvisa, da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do medicamento no brasil. Repercussão sobre o acordo firmado no âmbito desta reclamação, demanda de natureza estrutural. Alteração fática e jurídica do quadro delineado nos autos. Necessidade de garantir o bem-estar e a segurança dos pacientes diagnosticados com…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.491.993

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 19/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Permissão de uso de bens públicos. Previsão de dispensa de licitação em lei orgânica municipal. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Princípio da legalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento parc…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.694

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 8.311/2020 DO ESTADO DE ALAGOAS. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. APREENSÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE COM DÍVIDA DE IPVA, SEGURO DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. TRÂNSITO E TRASPORTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei n. 8.311/2020 do Estado de Alagoa…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.460.607

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS PARTICULARES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS PARA OBTENÇÃO DE CNH JUNTO AO DETRAN/RJ. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo in…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.954

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 17/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO PRATICADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CURSO DE MEDICINA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 81/DF. RECLAMAÇÃO CONTRA ATOS ADMINISTRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 74954 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.508

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 24/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CURSO DE MEDICINA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 81/DF. DECISÃO RECLAMADA EM QUE SE AFIRMA TER SIDO ULTRAPASSADA A FASE DOCUMENTAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. USO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 74508 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, ju…

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