Por que o credenciamento foi validado
O STF afastou três objeções. Primeiro, o modelo não compromete a segurança viária, pois as empresas precisam se habilitar segundo requisitos técnicos para atuar. Segundo, não há ofensa ao art. 175 da Constituição, que exige licitação para a prestação indireta de serviços públicos, porque a atividade de fabricar e estampar placas foi tratada de forma compatível com o regime de credenciamento aberto.
Terceiro, o entendimento afastou a alegação de violação ao pacto federativo e à autonomia dos estados: o modelo de credenciamento convive com as competências estaduais na matéria.
O que isso significa na prática
No credenciamento, qualquer empresa que preencha os requisitos pode se habilitar, sem disputa excludente típica da licitação. Para o mercado de placas veiculares, isso significa pluralidade de fornecedores credenciados atuando simultaneamente.
Questões sobre requisitos específicos de habilitação, fiscalização dos credenciados ou irregularidades em credenciamentos concretos continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.
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