JurisprudênciaIA

É constitucional o credenciamento de empresas para fabricar e estampar placas de veículos sem licitação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme entendimento do STF divulgado no Informativo 835, é constitucional a prestação dos serviços de fabricação e estampagem das Placas de Identificação de Veículos (PIV) por empresas habilitadas mediante credenciamento, sem violação à segurança viária, à exigência de licitação para serviços públicos ou ao pacto federativo.

Por que o credenciamento foi validado

O STF afastou três objeções. Primeiro, o modelo não compromete a segurança viária, pois as empresas precisam se habilitar segundo requisitos técnicos para atuar. Segundo, não há ofensa ao art. 175 da Constituição, que exige licitação para a prestação indireta de serviços públicos, porque a atividade de fabricar e estampar placas foi tratada de forma compatível com o regime de credenciamento aberto.

Terceiro, o entendimento afastou a alegação de violação ao pacto federativo e à autonomia dos estados: o modelo de credenciamento convive com as competências estaduais na matéria.

O que isso significa na prática

No credenciamento, qualquer empresa que preencha os requisitos pode se habilitar, sem disputa excludente típica da licitação. Para o mercado de placas veiculares, isso significa pluralidade de fornecedores credenciados atuando simultaneamente.

Questões sobre requisitos específicos de habilitação, fiscalização dos credenciados ou irregularidades em credenciamentos concretos continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1105 do STF · ADI 6.313

É constitucional — pois não viola a segurança viária (CF/1988, art. 144, § 10, I e II), a exigência de licitação para a prestação indireta de serviços públicos (CF/1988, art. 175), ou pacto federativo e a autonomia dos estados-membros (CF/1988, arts. 18 e 25, “caput” e § 1º) — a prestação de serviços de fabricação e de estampagem de Placas de Identificação de Veículos do Brasil (PIV) por empresas habilitadas mediante credenciamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 68.709

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito constitucional e direito à saúde. Referendo em tutela provisória de urgência na reclamação. Suspensão temporária, pela Anvisa, da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do medicamento no brasil. Repercussão sobre o acordo firmado no âmbito desta reclamação, demanda de natureza estrutural. Alteração fática e jurídica do quadro delineado nos autos. Necessidade de garantir o bem-estar e a segurança dos pacientes diagnosticados com…

ADI 6.694

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 8.311/2020 DO ESTADO DE ALAGOAS. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. APREENSÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE COM DÍVIDA DE IPVA, SEGURO DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. TRÂNSITO E TRASPORTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei n. 8.311/2020 do Estado de Alagoa…

ADI 6.694

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 19/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 8.311/2020 DO ESTADO DE ALAGOAS. PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA. APREENSÃO OU RETENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE COM DÍVIDA DE IPVA, SEGURO DPVAT E TAXA DE LICENCIAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. TRÂNSITO E TRASPORTE. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei n. 8.311/2020 do Estado de Alagoa…

ARE 1.460.607

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 28/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS PARTICULARES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS PARA OBTENÇÃO DE CNH JUNTO AO DETRAN/RJ. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo in…

ARE 1.460.607

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 24/03/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS PARTICULARES PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E PSICOLÓGICOS PARA OBTENÇÃO DE CNH JUNTO AO DETRAN/RJ. COMPREENSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS Nº 279 E 280 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo in…

RCL 74.954

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 21/03/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ATO PRATICADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA CREDENCIAMENTO DE CURSO DE MEDICINA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE N. 81/DF. RECLAMAÇÃO CONTRA ATOS ADMINISTRATIVOS. IMPOSSIBILIDADE: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.(Rcl 74954 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03…

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