Adicional trabalhista e tempo especial previdenciário são coisas diferentes
O adicional de insalubridade é uma verba remuneratória, deferida segundo critérios próprios da legislação trabalhista ou estatutária. Já o reconhecimento do tempo especial para aposentadoria depende dos requisitos previdenciários, que exigem a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos segundo as regras próprias de cada época.
Por isso, o STJ afirma que receber o adicional, por si só, não confere ao segurado o direito de ter o período reconhecido como especial. O pagamento da verba pode ser um indício da nocividade do ambiente, mas não substitui a prova exigida no âmbito previdenciário.
O que o servidor precisa demonstrar
Quem busca a aposentadoria especial ou a averbação de tempo insalubre deve comprovar a exposição aos agentes nocivos pelos meios de prova admitidos na esfera previdenciária, e não apenas juntar contracheques com o adicional. A suficiência da documentação é examinada caso a caso pelos tribunais.
O entendimento foi aplicado inclusive a servidor público municipal que pedia o reconhecimento do período trabalhado em condições insalubres. As decisões recentes listadas abaixo mostram como a orientação vem sendo aplicada.
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