JurisprudênciaIA

O adicional regional pago pela Petrobras é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. A Súmula 84 do TST firmou que o adicional regional instituído pela Petrobras não contraria o art. 7º, XXXII, da Constituição de 1988, dispositivo que proíbe distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual. O pagamento diferenciado por região, portanto, é considerado válido pela jurisprudência consolidada do TST.

O alcance do entendimento

O adicional regional é uma parcela criada pela própria Petrobras para remunerar de forma diferenciada empregados lotados em determinadas regiões. A discussão constitucional girava em torno do art. 7º, XXXII, da Constituição, que veda distinções entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.

O TST concluiu que a diferenciação por critério geográfico não se confunde com a discriminação vedada pelo texto constitucional. A distinção regional leva em conta a localidade da prestação de serviços, e não a natureza do trabalho executado, o que afasta a alegação de inconstitucionalidade.

O que isso significa na prática

Empregados da Petrobras que não recebem o adicional por trabalharem fora das regiões contempladas não conseguem, com base apenas nesse fundamento constitucional, estender a parcela a si. Em regra, o critério regional fixado pela empresa é legítimo.

A súmula consta como alterada em sua trajetória, e pretensões envolvendo a parcela dependem do exame das normas internas aplicáveis a cada contrato. Os tribunais examinam caso a caso a situação funcional do empregado.

O que dizem os tribunais

Súmula 84 do TST

O adicional regional, instituído pela Petrobras, não contraria o art. 7o, XXXII, da CF/1988.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo 0000690-51.2012.5.05.0161

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PARCELAS COMPUTADAS NA APURAÇÃO. JULGAMENTO DO RE Nº 1.251.927/RN. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTO DA RMNR. …

Ação Rescisória 0022756-22.2016.5.00.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Liana Chaib · j. 14/10/2025

EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO TRANSITADO EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73 - PRETENSÃO RESCISÓRIA FUNDAMENTADA NO ARTIGO 966, DO CPC/2015 – DIFERENÇAS SALARIAIS - BASE DE CÁLCULO DA RMNR – INCLUSÃO DOS ADICIONAIS - QUESTÃO PROCESSUAL. Embora a presente ação rescisória tenha sido ajuizada após o advento do CPC/2015, o pedido de corte rescisório é direcionado contra acórdão transitado em 19/10/2015, portanto, ainda sob a vigência do CPC/73. Neste contexto, a prete…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000552-03.2013.5.06.0006

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA. PROVIMENTO. I. Diante da potencial violação do art. …

Recurso de Revista 0006900-96.2011.5.16.0016

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BASE DE CÁLCULO PARA APURAÇÃO DO COMPLEMENTO DA DENOMINADA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.251.927/RN. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos as cláusulas 30ª do ACT 20…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000647-44.2011.5.02.0255

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/10/2025

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Embargos de Declaração 0001926-19.2011.5.15.0121

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