JurisprudênciaIA

Prêmio-aposentadoria previsto em norma da empresa depende das condições da lei do FGTS?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não. Segundo a Súmula 72 do TST, o prêmio-aposentadoria criado por norma regulamentar da própria empresa não fica condicionado aos requisitos do § 2º do art. 14 da Lei 8.036/1990, a lei do FGTS. A vantagem segue as regras do regulamento interno que a instituiu, e não as condições da legislação fundiária.

Por que a lei do FGTS não limita o prêmio

O prêmio-aposentadoria é uma vantagem de origem contratual: nasce de norma regulamentar editada voluntariamente pela empresa. Justamente por isso, o entendimento consolidado afasta a exigência de que o empregado preencha as condições previstas no § 2º do art. 14 da Lei 8.036/1990 para ter direito ao benefício.

Em outras palavras, quem define os requisitos do prêmio é o próprio regulamento empresarial. A lei do FGTS trata de matéria diversa e não pode ser usada pelo empregador como filtro adicional para negar a vantagem que ele mesmo instituiu.

O que isso significa na prática

Se o regulamento interno prevê o prêmio-aposentadoria e o empregado cumpre as condições ali fixadas, a empresa não pode recusar o pagamento invocando exigências da legislação do FGTS. Os requisitos aplicáveis são apenas os do regulamento.

A súmula consta como alterada em sua trajetória, e a análise de cada caso depende do teor da norma interna vigente à época. Os tribunais examinam caso a caso o conteúdo do regulamento e a data de admissão do empregado.

O que dizem os tribunais

Súmula 72 do TST

O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2o do art. 14 da Lei no 8.036, de 11.05.1990.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002218-45.2016.5.05.0561

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 27/05/2026

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional manifestou-se expressamente no sentido de que o direito de conversão da licença-prêmio em pecúnia poderia ser exercido a qualquer momento. Desse modo, houve exame dos fatos e emissão de tese acerca dos pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que a prestaçã…

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Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000470-50.2017.5.11.0019

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