A qualificação como rurícola
A controvérsia era definir se o trabalhador do corte e cultivo da cana, empregado por agroindústria ligada ao setor alcooleiro, deveria ser tratado como trabalhador rural ou industrial. O STJ concluiu que esse empregado detém a qualidade de rurícola, mesmo prestando serviço a empresa com atividade industrial.
Dessa qualificação decorre a consequência prática discutida no repetitivo: no regime anterior à Constituição de 1988, o trabalhador rural não estava abrangido pelo FGTS, de modo que houve isenção da contribuição no período entre a Lei Complementar 11/71 e a promulgação da Constituição.
O marco temporal e seus efeitos
O entendimento tem recorte temporal claro: a isenção vale da edição da LC 11/71 até a Constituição de 1988. A partir da promulgação, a situação se altera, pois o novo regime constitucional equiparou direitos, e a tese não trata do período posterior.
Na prática, a tese repercute em cobranças de FGTS relativas a períodos antigos envolvendo agroindústrias canavieiras. A aplicação a cada contrato depende da prova da atividade exercida e do período trabalhado, que os tribunais examinam caso a caso, como mostram as decisões listadas abaixo.
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