Por que a administradora fica fora da cadeia de fornecimento
As duas Turmas de Direito Privado do STJ entendem que a rede hoteleira indicada para administrar o futuro condomínio não participa da cadeia de fornecimento formada por construtora, incorporadora e vendedora. A previsão contratual de que o comprador deverá aderir ao pool hoteleiro administrado por empresa já indicada não transfere a ela a responsabilidade pelo inadimplemento na entrega da obra.
O julgado observa que, enquanto a unidade não é concluída, o contrato de administração sequer tem objeto: a própria existência do pool depende do êxito da construção, o que é facilmente perceptível pelo consumidor. Por isso, é irrelevante que o nome da administradora conste do contrato de compra e venda.
O que isso significa na prática
Quem comprou apart-hotel na planta e sofreu com atraso deve dirigir a ação contra a incorporadora, a construtora ou a vendedora inadimplentes, e não contra a futura administradora hoteleira. Incluir a administradora no polo passivo tende a levar à sua exclusão do processo por ilegitimidade.
A solução seria diferente se o defeito alegado estivesse ligado à colocação do imóvel no pool ou à própria administração hoteleira, hipótese não tratada nesse entendimento. Como sempre, os tribunais examinam caso a caso o papel de cada empresa no contrato. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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