O alcance da regra
O pressuposto da súmula é a existência de partes autônomas na decisão recorrida, isto é, capítulos que podem ser examinados de forma independente. Quando o juízo de admissibilidade na origem admite o recurso extraordinário apenas quanto a uma dessas partes, o STF não fica preso a esse recorte: pode apreciar todas as partes autônomas impugnadas.
O ponto prático mais relevante é a dispensa do agravo: pela súmula, a parte não precisa interpor agravo de instrumento contra o trecho inadmitido para que o STF examine a integralidade das questões, justamente porque a admissão parcial não vincula o tribunal superior.
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