Súmula 504 do STF
“Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 504 do STF estabelece que compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas fundadas em contrato de seguro marítimo. A competência alcança tanto o primeiro grau quanto o julgamento dos recursos, afastando a Justiça Estadual dessas demandas.
A súmula fixa a competência da Justiça Federal para as causas cujo fundamento é o contrato de seguro marítimo, e deixa claro que essa competência vale em ambas as instâncias: a demanda tramita no juízo federal de primeiro grau e os recursos são julgados pelo tribunal federal correspondente.
O critério decisivo é o fundamento da causa. É a discussão baseada no contrato de seguro marítimo que atrai o foro federal, e não qualquer litígio que apenas tangencie transporte por via marítima. Os tribunais examinam caso a caso se a pretensão está de fato fundada nesse tipo de contrato.
Quem pretende discutir judicialmente cobertura, indenização ou outras questões derivadas de seguro marítimo deve ajuizar a ação na Justiça Federal, sob pena de ver reconhecida a incompetência do juízo estadual. A definição correta do foro evita a anulação de atos processuais e a perda de tempo com o deslocamento da causa.
“Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.”
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