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Cabem embargos de declaração sobre omissão que não foi apontada no julgado anterior?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pela Súmula 317 do STF, são improcedentes os embargos de declaração quando a parte não pediu, no momento oportuno, a declaração do julgado anterior em que a omissão ocorreu. Quem deixa de apontar a omissão na primeira oportunidade não pode reabri-la em embargos posteriores.

A lógica da preclusão nos embargos

Os embargos de declaração servem para corrigir vícios do próprio julgado embargado. Se a omissão surgiu em decisão anterior e a parte não a atacou por embargos naquele momento, a questão se estabiliza: não é possível usar embargos contra o julgado seguinte para suprir falha que deveria ter sido apontada antes.

A súmula reflete, assim, uma regra de preclusão. O silêncio da parte diante da omissão original impede que o vício seja rediscutido em fase posterior, preservando a ordem e a estabilidade dos atos processuais.

O que isso significa na prática

A parte deve examinar cada decisão assim que publicada e opor embargos de declaração imediatamente quando identificar omissão relevante. Deixar para levantar o ponto em recurso ou em embargos contra julgado posterior tende a levar à improcedência, e os tribunais avaliam caso a caso se o vício apontado é realmente do julgado embargado ou de decisão anterior não impugnada.

O que dizem os tribunais

Súmula 317 do STF

São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.578.062

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Penal e Direito Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Pedido de concessão de habeas corpus de ofício. Omissão reconhecida. Embargos acolhidos sem efeitos modificativos. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pelo Plenário, que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que inadmitiu recurso extraordinário com agravo, por ausência de demon…

ARE 1.573.095

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Vícios processuais. Ausência de obscuridade, contradição ou omissão. Repercussão geral. Ausência. Inadmissibilidade de recurso extraordinário. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos Embargos Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, ao analisar recurso extraordinário, explicitou a deficiência da preliminar de reper…

RE 1.564.512

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2026

Ementa: Direito previdenciário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Preclusão. Correção monetária. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Temas de repercussão geral. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não reconheceu vícios e manteve entendimento sobre a ocorrência de preclusão de matéria referente à correção monetária em cumprimento de sentença, inviabiliz…

ARE 1.570.697

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/02/2026

Ementa: Direito Civil. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão do STJ. Preclusão da matéria constitucional. Questão que não surgiu originariamente no julgamento do recurso especial. Razões dos presentes embargos dissociadas do fundamento do acórdão embargado. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos não conhecidos. Baixa imediata. I. Caso em exame…

RE 1.550.570

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 16/12/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DOIS RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIROS EMBARGOS: RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE. ILEGITIMIDADE DA EMBARGANTE. SEGUNDOS EMBARGOS: PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MODULAÇÃO DE EFEITOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO: IMPOSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL: INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE O…

ARE 1.557.713

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/11/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. OPOSIÇÃO ANTERIOR DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO E JÁ JULGADOS PELA PRIMEIRA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO ANTERIORMENTE EMBARGADA. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DETERMINAÇÃO DE…

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