Súmula 317 do STF
“São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. Pela Súmula 317 do STF, são improcedentes os embargos de declaração quando a parte não pediu, no momento oportuno, a declaração do julgado anterior em que a omissão ocorreu. Quem deixa de apontar a omissão na primeira oportunidade não pode reabri-la em embargos posteriores.
Os embargos de declaração servem para corrigir vícios do próprio julgado embargado. Se a omissão surgiu em decisão anterior e a parte não a atacou por embargos naquele momento, a questão se estabiliza: não é possível usar embargos contra o julgado seguinte para suprir falha que deveria ter sido apontada antes.
A súmula reflete, assim, uma regra de preclusão. O silêncio da parte diante da omissão original impede que o vício seja rediscutido em fase posterior, preservando a ordem e a estabilidade dos atos processuais.
A parte deve examinar cada decisão assim que publicada e opor embargos de declaração imediatamente quando identificar omissão relevante. Deixar para levantar o ponto em recurso ou em embargos contra julgado posterior tende a levar à improcedência, e os tribunais avaliam caso a caso se o vício apontado é realmente do julgado embargado ou de decisão anterior não impugnada.
“São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.”
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