JurisprudênciaIA

Quem adota criança mais velha tem menos dias de licença?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 782 de repercussão geral que não é possível estabelecer prazos de licença-adotante diferentes em função da idade da criança adotada. Além disso, os prazos da licença-adotante, e suas prorrogações, não podem ser inferiores aos da licença-gestante.

Igualdade entre adotantes e entre adoção e gestação

A tese contém duas proibições. A primeira veda a diferenciação entre adotantes conforme a idade da criança: quem adota uma criança mais velha tem direito ao mesmo período de licença de quem adota um recém-nascido. Regras que escalonavam os dias de licença pela faixa etária do adotado ficam superadas por esse entendimento.

A segunda proibição impede que a licença-adotante seja inferior à licença-gestante, inclusive quanto às prorrogações. A mãe adotiva não pode receber tratamento menos favorável do que a mãe biológica.

O que isso significa na prática

Normas legais ou regulamentos internos que concedam menos dias de licença para adoção de crianças mais velhas contrariam decisão do STF com repercussão geral, vinculante para todos os tribunais, e podem ser afastadas judicialmente.

A aplicação concreta, como o cálculo de períodos em regimes estatutários específicos ou em políticas de empresas, depende das normas de cada vínculo, e os tribunais examinam essas situações caso a caso, sempre respeitando o piso fixado pela tese.

O que dizem os tribunais

Tema 782 da Repercussão Geral (STF) · RE 778.889

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.485.852

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Licença-paternidade. Servidor público. Inaplicabilidade de legislação superveniente. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do Tribunal de origem que havia estendido a licença-paternidade a servidor público estadual. O Tribunal de origem havi…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.524

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 30/10/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LICENÇAS-MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOTANTE NO SERVIÇO PÚBLICO E MILITAR ESTADUAL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral da República contra dispositivos de leis do Estado de Santa Catarina que tratam das licenças-maternidade, paternidade e …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 83.282

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 06/10/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INDEFERIMENTO DO MEDICAMENTO ELEVIDYS À CRIANÇA COM MAIS DE 11 ANOS DE IDADE. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 657.718. TEMA 500 DA REPERCUSSÃO GERAL: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. CRIANÇA COM IDADE SUPERIOR ÀQUELA ESPECIFICADA PELO FABRICANTE DO MEDICAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 83282 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA,…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.132

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 26/05/2025

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Dispositivos da lei n. 1.729/68 do município de são bernardo do campo. Restrição do direito às férias dos servidores públicos municipais que tenham se afastado por licença médica por mais de trinta dias. Inconstitucionalidade material. Reafirmação do entendimento fixado no tema 221 de repercussão geral. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada parcialmente pr…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.257

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/04/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina. Prazo para convocação de suplente inferior ao que estabelecido do art. 56, § 1º, da CF quando de licença de deputado. Princípio da simetria. Precedentes. Procedência. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade que impugna a expressão “ou de licença igual ou superior a sessenta dias”, contida no art. 45, § 1º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, na r…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.500.796

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 17/03/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Licença-gestante. Lei nº 10.261/1968 do estado de São Paulo. Interpretação da legislação local e reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmulas nº 279 e 280/STF. Ofensa ao art. 97 da cf/88. Não ocorrência. Violação ao art. 2º da cf/88. Não ocorrência. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguim…

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