Por que a exigência é válida
A discussão girava em torno do modelo federal, no qual o Advogado-Geral da União é de livre nomeação pelo Presidente da República. O STF entendeu que o estado pode adotar desenho diverso, restringindo a escolha do governador aos integrantes da carreira da Advocacia Pública local, sem que isso ofenda o princípio da simetria ou a separação de Poderes prevista no art. 2º da Constituição.
Em outras palavras, a simetria não obriga o constituinte estadual a copiar o modelo da União nesse ponto. A exigência de carreira, estabilidade e idade mínima de trinta e cinco anos foi considerada opção legítima de organização da Advocacia Pública estadual.
O que isso significa na prática
Nos estados cujas Constituições adotam essa regra, o chefe do Executivo não pode nomear advogado-geral estranho à carreira, ainda que juridicamente qualificado. A escolha fica circunscrita aos procuradores do estado que preencham os requisitos de estabilidade e idade.
Como cada Constituição estadual tem redação própria, o alcance exato da restrição em cada unidade da federação depende do texto local, e eventuais controvérsias são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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