O que o STF validou
O Regime de Recuperação Fiscal é o mecanismo pelo qual estados em grave desequilíbrio financeiro aderem a um programa de ajuste em troca de condições especiais no relacionamento com a União. O STF entendeu que os dispositivos da LC 159/2017 e do decreto regulamentador são compatíveis com a Constituição, sem ofensa ao pacto federativo nem à autonomia financeira, legislativa e político-administrativa dos entes federados.
A lógica é que a adesão ao regime decorre de escolha do próprio ente, que aceita contrapartidas para reorganizar suas finanças. Por isso, as restrições impostas pelo programa não foram vistas como intervenção indevida da União na autonomia estadual.
Inativos e pensionistas no limite de pessoal
O julgado também confirmou a validade da regra da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) que determina o cômputo das despesas com inativos e pensionistas dentro da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão. Isso fecha a porta para interpretações que excluíam aposentadorias e pensões do limite, prática que mascarava o real comprometimento da receita.
Na prática, estados e órgãos precisam considerar toda a folha, ativa e inativa, ao verificar o cumprimento dos limites fiscais, e os tribunais de contas aplicam esse parâmetro no controle das contas públicas.
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