Por que o Judiciário não pode conceder a retribuição
O ponto central da tese é a separação de poderes. Como a Constituição não impõe o pagamento de retribuição financeira por substituição a advogados públicos federais fora das hipóteses especificadas em lei, criar esse benefício é um juízo de conveniência que pertence ao legislador ordinário.
Se o Poder Judiciário deferisse a vantagem sem previsão legal, estaria atuando como legislador positivo, concedendo acréscimo remuneratório sem base normativa. É exatamente isso que a tese veda.
O que isso significa na prática
Advogados da União, procuradores federais e demais integrantes da advocacia pública federal só têm direito à retribuição por substituição quando exercem funções expressamente especificadas em lei. Substituições informais ou de funções não previstas legalmente não geram, por si sós, direito ao pagamento.
Ações judiciais que buscam a vantagem sem amparo legal expresso tendem a ser rejeitadas com base nesse entendimento, embora a análise de cada situação dependa da moldura legal aplicável ao caso concreto.
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