Informativo 739 do STJ
“A interferência do Poder Judiciário em regras de elevada especificidade técnica do setor elétrico por meio de liminar configura grave lesão à ordem e à economia pública.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Em regra, não. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, a interferência do Poder Judiciário por meio de liminar em regras de elevada especificidade técnica do setor elétrico configura grave lesão à ordem e à economia públicas, o que autoriza a suspensão da decisão. Eventual afastamento de atos da agência reguladora exige ilegalidade demonstrada após instrução completa.
O caso envolvia liminar que limitava a aplicação do fator GSF (Generation Scaling Factor) sobre usinas hidrelétricas, alterando o cálculo definido em regras da agência reguladora. O STJ suspendeu os efeitos da decisão por entender que o setor elétrico é disciplinado por normas de alta especificidade técnica e enorme impacto financeiro.
O tema não escapa ao controle judicial, mas a cautela recomenda que o afastamento de atos de agências reguladoras ocorra apenas por ilegalidade e após instrução completa do processo, sob pena de ofensa à separação de Poderes. A intervenção precoce, em sede de liminar, é que caracteriza a grave lesão.
As alegações de mérito, como a influência de fatores políticos sobre o GSF e o reconhecimento de falhas de planejamento no setor, foram remetidas às instâncias ordinárias. O incidente de suspensão tutela apenas a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas e não funciona como sucedâneo recursal.
Na prática, quem litiga contra regras regulatórias do setor elétrico deve estar preparado para discutir o mérito pelas vias processuais próprias, pois liminares que alteram a mecânica setorial tendem a ser suspensas. Os tribunais avaliam o impacto sistêmico caso a caso.
“A interferência do Poder Judiciário em regras de elevada especificidade técnica do setor elétrico por meio de liminar configura grave lesão à ordem e à economia pública.”
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