Informativo 711 do STJ
“Policiais Federais fazem jus a pagamento de diárias apenas no caso de deslocamentos que ultrapassem a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, a título de indenização por despesas extraordinárias.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo entendimento do STJ noticiado em informativo, policiais federais só fazem jus a diárias quando o deslocamento ultrapassa a circunscrição oficial da unidade de lotação. Movimentações dentro da própria circunscrição são consideradas exigência permanente do cargo, e não atividade eventual ou transitória, o que afasta a indenização prevista no art. 58 da Lei 8.112/1990.
A controvérsia girava em torno do art. 58 da Lei 8.112/1990: as diárias indenizam despesas extraordinárias de quem se afasta da sede em caráter eventual ou transitório. O STJ entendeu que os deslocamentos dentro da circunscrição integram a rotina do policial federal, dadas as atribuições constitucionais da corporação (art. 144, § 1º, da CF), que pressupõem constante mobilidade.
Missões, operações e cumprimento de mandados compõem o dia a dia policial; o trabalho puramente burocrático é a exceção. Por isso, mover-se dentro da área de atuação não é evento extraordinário que justifique indenização.
O direito às diárias surge apenas quando o policial atua fora da circunscrição oficial da sua unidade de lotação, situação que aí sim configura exercício eventual e transitório fora do âmbito normal de atuação. Nesses casos, a verba tem natureza indenizatória, cobrindo pousada, alimentação e locomoção.
O STJ também validou o ato normativo da União que limitou o pagamento a esses deslocamentos externos, afastando a alegação de violação à Lei 8.112/1990. A definição exata da circunscrição de cada unidade, porém, é questão fática que pode ser examinada em cada caso.
“Policiais Federais fazem jus a pagamento de diárias apenas no caso de deslocamentos que ultrapassem a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, a título de indenização por despesas extraordinárias.”
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Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIÁRIAS DE ACAUTELAMENTO DE VEÍCULO EM PÁTIO PRIVADO. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ART. 328, § 5º, DO CTB. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto por empresa administradora de pátio privado contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial, mas não conheceu do recurs…
j. 11/05/2026
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j. 14/04/2026
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