JurisprudênciaIA

Policial federal tem direito a diárias por deslocamentos dentro da própria circunscrição?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ noticiado em informativo, policiais federais só fazem jus a diárias quando o deslocamento ultrapassa a circunscrição oficial da unidade de lotação. Movimentações dentro da própria circunscrição são consideradas exigência permanente do cargo, e não atividade eventual ou transitória, o que afasta a indenização prevista no art. 58 da Lei 8.112/1990.

Exigência do cargo versus deslocamento eventual

A controvérsia girava em torno do art. 58 da Lei 8.112/1990: as diárias indenizam despesas extraordinárias de quem se afasta da sede em caráter eventual ou transitório. O STJ entendeu que os deslocamentos dentro da circunscrição integram a rotina do policial federal, dadas as atribuições constitucionais da corporação (art. 144, § 1º, da CF), que pressupõem constante mobilidade.

Missões, operações e cumprimento de mandados compõem o dia a dia policial; o trabalho puramente burocrático é a exceção. Por isso, mover-se dentro da área de atuação não é evento extraordinário que justifique indenização.

Quando as diárias são devidas

O direito às diárias surge apenas quando o policial atua fora da circunscrição oficial da sua unidade de lotação, situação que aí sim configura exercício eventual e transitório fora do âmbito normal de atuação. Nesses casos, a verba tem natureza indenizatória, cobrindo pousada, alimentação e locomoção.

O STJ também validou o ato normativo da União que limitou o pagamento a esses deslocamentos externos, afastando a alegação de violação à Lei 8.112/1990. A definição exata da circunscrição de cada unidade, porém, é questão fática que pode ser examinada em cada caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 711 do STJ

Policiais Federais fazem jus a pagamento de diárias apenas no caso de deslocamentos que ultrapassem a circunscrição oficial da sua unidade de lotação, a título de indenização por despesas extraordinárias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/04/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. ART. 36, PARÁGRAFO ÚNICO, III, "B", DA LEI 8.112/1990. LAUDO DE JUNTA MÉDICA OFICIAL. DIREITO SUBJETIVO À REMOÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III, "a", da CF/1988, contra acórdão de Tribunal Regional Federa…

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 14/04/2026

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Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS TEMPORÁRIOS. LEI 8.745/1993. LEI 8112/1990. DIÁRIAS. DESLOCAMENTO DA SEDE, EM CARATER EVENTUAL OU TEMPORÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou err…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA PENAL. PRAZO MÍNIMO DE VIGÊNCIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. DIÁRIAS POR DESLOCAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 211/STJ. RECURSO ADESIVO. PREJUDICIALIDADE. ART. 997, § 2º, III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 13/12/2023

PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME MILITAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR PARA DECIDIR SOBRE A SUSPENSÃO DO INQUÉRITO PENAL MILITAR . 1. In casu, foi instaurada Sindicância administrativa pelo Comando da Aeronáutica e Inquérito Policial para apurar a prática do delito previsto no art. 312 do Código Penal Militar (falsidade ideológica), em razão de supostas incongruências em informações prestadas por militar pertencente ao efetivo da Base Aérea…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/12/2023

ADMINISTRATIVO. JUIZ CONVOCADO PARA AUXILIAR NA CORREGEDORIA E NA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERCEPÇÃO DE DIÁRIAS. DIREITO PREVISTO NA LOMAN. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte Superior, entende que o magistrado, conforme assegurado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN, possui direito às diárias quando estiver a serviço do Poder Judiciário, e o seu cálculo, conforme os estritos limites do § 1º do art. 58 da Lei n. 8.112/1990, deve co…

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