JurisprudênciaIA

Quem se cadastra e peticiona em sistema eletrônico administrativo pode alegar falta de intimação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo entendimento do STJ noticiado em informativo, quem se cadastra e peticiona no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) demonstra ciência de que o processo administrativo tramitará eletronicamente, inclusive quanto às intimações. Por isso, não pode alegar falta de intimação para atos comunicados por esse meio, que atende à Lei 9.784/1999.

O cadastro no sistema gera presunção de ciência

No caso analisado, o representante legal da parte preencheu e aceitou o cadastramento no sistema eletrônico com os dados para comunicação oficial. Para o STJ, esse ato revela que a parte sabia que o processo e as respectivas intimações prosseguiriam de forma eletrônica.

A consequência é uma presunção de regularidade das intimações feitas pelo sistema: quem aderiu voluntariamente ao meio eletrônico não pode depois invocar desconhecimento das comunicações ali realizadas para se eximir de regularizações no processo administrativo.

Compatibilidade com a Lei do Processo Administrativo

O tribunal registrou que a comunicação eletrônica atende plenamente à exigência de certeza da ciência pelo interessado, prevista no art. 26, § 3º, da Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal. Ou seja, a intimação eletrônica não é forma inferior de comunicação, desde que o interessado esteja cadastrado.

Na prática, empresas e cidadãos que utilizam sistemas como o SEI devem acompanhar as comunicações eletrônicas com a mesma diligência exigida para intimações em papel. Eventuais falhas concretas do sistema ou do cadastro podem ser discutidas, mas os tribunais examinam essas alegações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 667 do STJ

Processo administrativo. Cadastro e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações. Intimação eletrônica. Presunção de ciência. Regularidade. O cadastro e o peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações denotam a ciência de que o processo administrativo tramitará de forma eletrônica. Registre-se, inicialmente, que, para o peticionamento no sistema eletrônico na Administração Pública, foi necessário que o representante legal da impetrante realizasse o preenchimento e aceitação de cadastramento com os "dados para a comunicação oficial". Assim, não há falar em falta de intimação para efetuar regularizações no processo administrativo, tendo a parte ciência de que o processo e suas res…”Ler na íntegra

Processo administrativo. Cadastro e peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações. Intimação eletrônica. Presunção de ciência. Regularidade. O cadastro e o peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações denotam a ciência de que o processo administrativo tramitará de forma eletrônica. Registre-se, inicialmente, que, para o peticionamento no sistema eletrônico na Administração Pública, foi necessário que o representante legal da impetrante realizasse o preenchimento e aceitação de cadastramento com os "dados para a comunicação oficial". Assim, não há falar em falta de intimação para efetuar regularizações no processo administrativo, tendo a parte ciência de que o processo e suas respectivas intimações prosseguiriam da forma eletrônica. Ressalta-se que a comunicação eletrônica atende plenamente à exigência de assegurar a certeza da ciência pelo interessado, como exige a Lei n. 9.784/1999 (art. 26, §3º), que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. DANO MORAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA AUTOMÁTICA DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ART. 5º, § 3º, DA LEI 11.419/2006. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL IDÔNEA. CAPTURAS DE TELA INSUFIC IENTES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.1. A comprovação da tempestividade recursal deve…

Acórdão

j. 01/06/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PELO DJEN. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO SUGERIDO PELO PJE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, por intempestividade.2. A agravante sustenta que o recurso especial seria tempestivo em razão de suposto equívoco na contagem de prazo…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PELO DJEN. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. PRAZO SUGERIDO PELO PJE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, por intempestividade.2. A agravante sustenta que o recurso especial seria tempestivo em razão de suposto equívoco na contagem de praz…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC, arguição oportuna da nulidade de intimação e insuficiência da habilitação eletrônica (Súmul…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. PRECLUSÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação aos arts. 11, 489, 1.022 e 1.025 do CPC, arguição oportuna da nulidade de intimação e insuficiência da habilitação eletrônica (Súmula…

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