JurisprudênciaIA

Servidores aposentados têm direito à gratificação GDATA?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em valores fixados pela própria Súmula Vinculante 20 do STF. A GDATA, criada pela Lei 10.404/2002, deve ser paga aos inativos: 37,5 pontos de fevereiro a maio de 2002; de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação referido na MP 198/2004, nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002; e, a partir dessa conclusão, 60 pontos.

Como a gratificação se estende aos inativos

A GDATA foi concebida como gratificação de desempenho, paga aos ativos conforme avaliação individual e institucional. Enquanto não realizadas as avaliações, porém, ela funcionou como parcela de caráter geral, e por isso o STF determinou sua extensão aos aposentados e pensionistas em pontuações definidas.

A súmula fixa três marcos: 37,5 pontos no período de fevereiro a maio de 2002; de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação mencionado na Medida Provisória 198/2004, o valor apurado nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002; e, somente a partir dessa conclusão, 60 pontos.

O que isso significa na prática

Servidores inativos alcançados pela Lei 10.404/2002 podem exigir o pagamento da GDATA nos valores e períodos indicados pela súmula, inclusive as diferenças atrasadas, observada a prescrição. A verificação de qual pontuação se aplica a cada período e do momento em que os ciclos de avaliação produziram efeitos é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 20

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória nº 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. ALTERAÇÃO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA DEVIDA AO SERVIDOR EM ATIVIDADE. EXTENSÃO A INATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OFENSA À PARIDADE REMUNERATÓRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Reafirma-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores at…

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

RE 1.408.525

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/02/2024

EMENTA: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Servidor público inativo. Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). 1. Recurso extraordinário admitido como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036), contra acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que estendeu a servidor aposentado o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), …

RE 1.393.495

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 03/11/2022

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser inaplicável paridade entre servidores públicos ativos e inativos para extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). Precedentes. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica major…

SL 1.183

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2020

EMENTA: Agravo regimental na suspensão de liminar. Decisão originária em que se determinou a extensão da Gratificação de Desempenho Fazendário aos servidores inativos da carreira da Controladoria de Arrecadação Municipal. Lesão à ordem e à economia públicas evidenciada. Medida de contracautela deferida por esta Presidência. Ausência de fundamentos a infirmar a decisão agravada. Agravo regimental não provido. 1. Configurou-se risco à ordem e à economia públicas, na medida em q…

ARE 1.183.171

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/06/2019

EMENTA: GRATIFICAÇÃO – EXTENSÃO A INATIVO – TERMO FINAL. O termo inicial do pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo, não revelando ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos a redução, após a homologação do resultado das avaliações, do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas. Precedente: recurso e…

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