Informativo 842 do STJ
“O agente marítimo tem legitimidade para compor o polo passivo de ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento da via original do conhecimento de embarque para fins de retirada de mercadoria.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo informativo do STJ, o agente marítimo, como mandatário e representante da transportadora estrangeira no Brasil, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de obrigação de fazer voltada ao fornecimento da via original do conhecimento de embarque para retirada da mercadoria, ainda que não responda por indenização decorrente do atraso na liberação do documento.
O agente marítimo não se confunde com o transportador estrangeiro: ele atua como mandatário mercantil e, muitas vezes, como único representante legal da transportadora no país. Nessa condição, assume as atividades administrativas e burocráticas do contrato de transporte internacional, sobretudo a preparação e a apresentação da documentação necessária para a liberação ou o recebimento da carga.
Justamente por isso, o STJ entendeu que ele pode e deve receber citações, notificações e intimações em nome da transportadora que representa, já que essa possibilidade está dentro de suas próprias atribuições. Quando o transportador estrangeiro não tem agência, filial ou sucursal no Brasil, o agente é a porta de entrada natural para a demanda.
A legitimidade reconhecida é para a ação de obrigação de fazer que busca a entrega da via original do conhecimento de embarque, documento emitido pelo transportador que o agente representa e indispensável para a retirada da mercadoria pelo destinatário.
O próprio entendimento ressalva que o agente marítimo não responde pelo pagamento de eventual indenização pelos danos decorrentes do atraso na liberação do conhecimento de embarque ao importador. Pretensões indenizatórias, portanto, seguem lógica distinta, e os tribunais examinam caso a caso quem deve responder por elas.
Importadores que precisam do original do conhecimento de embarque para liberar a carga não ficam obrigados a demandar diretamente a transportadora no exterior: podem ajuizar a obrigação de fazer contra o agente marítimo no Brasil. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O agente marítimo tem legitimidade para compor o polo passivo de ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento da via original do conhecimento de embarque para fins de retirada de mercadoria.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
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