JurisprudênciaIA

O agente marítimo pode ser réu em ação para entrega da via original do conhecimento de embarque?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Segundo informativo do STJ, o agente marítimo, como mandatário e representante da transportadora estrangeira no Brasil, tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação de obrigação de fazer voltada ao fornecimento da via original do conhecimento de embarque para retirada da mercadoria, ainda que não responda por indenização decorrente do atraso na liberação do documento.

Por que o agente marítimo pode ser réu

O agente marítimo não se confunde com o transportador estrangeiro: ele atua como mandatário mercantil e, muitas vezes, como único representante legal da transportadora no país. Nessa condição, assume as atividades administrativas e burocráticas do contrato de transporte internacional, sobretudo a preparação e a apresentação da documentação necessária para a liberação ou o recebimento da carga.

Justamente por isso, o STJ entendeu que ele pode e deve receber citações, notificações e intimações em nome da transportadora que representa, já que essa possibilidade está dentro de suas próprias atribuições. Quando o transportador estrangeiro não tem agência, filial ou sucursal no Brasil, o agente é a porta de entrada natural para a demanda.

Os limites da responsabilidade do agente

A legitimidade reconhecida é para a ação de obrigação de fazer que busca a entrega da via original do conhecimento de embarque, documento emitido pelo transportador que o agente representa e indispensável para a retirada da mercadoria pelo destinatário.

O próprio entendimento ressalva que o agente marítimo não responde pelo pagamento de eventual indenização pelos danos decorrentes do atraso na liberação do conhecimento de embarque ao importador. Pretensões indenizatórias, portanto, seguem lógica distinta, e os tribunais examinam caso a caso quem deve responder por elas.

O que isso significa na prática

Importadores que precisam do original do conhecimento de embarque para liberar a carga não ficam obrigados a demandar diretamente a transportadora no exterior: podem ajuizar a obrigação de fazer contra o agente marítimo no Brasil. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 842 do STJ

O agente marítimo tem legitimidade para compor o polo passivo de ação de obrigação de fazer ajuizada com o objetivo de obter o fornecimento da via original do conhecimento de embarque para fins de retirada de mercadoria.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito civil. Agravo interno. Transporte marítimo internacional de cargas. Agente marítimo. Ilegitimidade passiva. Responsabilidade por avaria de mercadorias.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em recurso especial que deu provimento para reconhecer a ilegitimidade passiva de agência marítima demandada em ação de indenização securitária por avarias e perda de mercadorias em transporte marítimo internacional, proposta em caráter re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO CONSTRUTIVO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AGENTE EXECUTOR. LEGITIMIDADE RECONHECIDA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. SELIC. OMISSÃO CONFIGURADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentid…

Acórdão

j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE MARÍTIMO. RETENÇÃO DE CARGA CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DO BILL OF LADING ORIGINAL OU CAUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932 do CPC e na Súmula 568/STJ, conheceu do agravo em …

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Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 15/06/2026

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Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOCUMENTOS NOVOS (ART. 435 DO CPC). RETENÇÃO DE MERCADORIA E CONHECIMENTO DE EMBARQUE (ART. 7º DO DECRETO-LEI 116/1967). SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O órgão julgador de origem enfrentou de forma clara e suficiente o núcleo da controvérsia, apreciando o pagamento de R$ 20.000,00, a supressão de informação relevante no docu…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TRANSPORTE MARÍTIMO. CONHECIMENTO DE EMBARQUE (BILL OF LADING). EXIGÊNCIA DE VIA ORIGINAL. NATUREZA ABUSIVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Comprovadas a quitação do frete e a correta identificação do destinatário, a exigência exclusiva de documento original para liberação da carga, especialmente diante de retenção abusiva por terceiros, configura ato ilícito, estando o acórdão recorrido em conformidade com esse en…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.