Informativo 697 do STJ
“É valida a cláusula contratual inserida em contrato de cessão de crédito celebrado com um FIDC que consagra a responsabilidade do cedente pela solvência do devedor (cessão de crédito pro solvendo ).”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. De acordo com informativo do STJ, é válida a cláusula de contrato de cessão de crédito celebrado com Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que responsabiliza o cedente pela solvência do devedor, a chamada cessão pro solvendo. Não há vedação legal a esse pacto, e o Código Civil admite expressamente a estipulação em contrário.
O ponto de partida é o art. 296 do Código Civil: salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. Ou seja, a regra é a cessão pro soluto, mas as partes podem convencionar que o cedente garanta o pagamento, e é exatamente essa convenção que caracteriza a cessão pro solvendo.
No caso dos FIDCs, o STJ destacou que não existe no ordenamento qualquer norma que proíba esses fundos de estipular a responsabilidade do cedente pelo débito em caso de inadimplemento do devedor. A autonomia contratual, portanto, prevalece.
Os FIDCs são regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários, que na Instrução Normativa 356/2001 previu expressamente o conceito de coobrigação. Para o STJ, essa previsão referenda a higidez da cláusula pela qual o cedente garante a solvência do devedor: seria um contrassenso considerar inválida uma disposição que a própria entidade reguladora reconhece.
A Corte foi além e afirmou que, mesmo sem essa previsão regulamentar, a conclusão seria a mesma, pela combinação da ausência de vedação legal com a regra do art. 296 do Código Civil.
Empresas que cedem carteiras de recebíveis a FIDCs com cláusula de coobrigação continuam vinculadas ao pagamento se o devedor não honrar o crédito cedido. A extensão dessa responsabilidade depende dos termos de cada contrato, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“É valida a cláusula contratual inserida em contrato de cessão de crédito celebrado com um FIDC que consagra a responsabilidade do cedente pela solvência do devedor (cessão de crédito pro solvendo ).”
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