O efeito liberatório da aprovação das contas
Quando a assembleia de acionistas aprova sem reservas as demonstrações financeiras e as contas, opera-se o chamado quitus: uma declaração de concordância dos sócios com a gestão que, pela Lei das S.A. (Lei 6.404/1976, arts. 134, parágrafo 3º, e 286), exonera administradores e fiscais de responsabilidade.
Essa exoneração só cede nas hipóteses de erro, dolo, fraude ou simulação, que autorizam a anulação da deliberação assemblear no prazo de dois anos. Anulada a aprovação, abre-se o caminho para a ação de responsabilidade. A ordem, porém, é essa: primeiro a anulação, depois a demanda contra o administrador.
Por que a corrupção corporativa não dispensa a anulação prévia
O STJ recusou a tese de que atos graves, como corrupção corporativa praticada mediante simulação, permitiriam pular a etapa da anulação. Ao contrário: a simulação é exatamente uma das hipóteses legais que recomendam a anulação prévia das deliberações que aprovaram as contas.
Para a Corte, admitir a ação direta esvaziaria o efeito liberatório do quitus previsto em lei e geraria insegurança jurídica que a legislação societária buscou evitar. Restringir o quitus apenas aos atos regulares de gestão também não faria sentido, porque para esses o administrador já não responde pessoalmente por força do art. 158 da mesma lei.
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