JurisprudênciaIA

Agente de apoio socioeducativo tem direito a adicional de periculosidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. No IRR 16, o TST reconheceu que o Agente de Apoio Socioeducativo de fundação pública estadual tem direito ao adicional de periculosidade, pela exposição permanente a violência física nas atividades de segurança pessoal e patrimonial. Os efeitos financeiros, porém, só correm a partir de 03.12.2013, data da regulamentação do art. 193, II, da CLT.

Por que a atividade é considerada perigosa

A tese parte da constatação de que o agente de apoio socioeducativo desempenha atribuições de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual, com exposição permanente a violência física. Esse risco acentuado enquadra a atividade entre as operações perigosas que geram o adicional de periculosidade.

A decisão abrange a nomenclatura adotada pelo Decreto 54.873/2009 do Estado de São Paulo, que reuniu os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança sob a denominação de Agente de Apoio Socioeducativo.

O marco temporal dos efeitos financeiros

O direito ao adicional não retroage indefinidamente. Os efeitos pecuniários só se operam a partir de 03.12.2013, quando entrou em vigor a Portaria 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16 e regulamentou o art. 193, II, da CLT. Períodos anteriores a essa data, em regra, não geram pagamento.

Na prática, o trabalhador que se enquadra na tese pode pleitear o adicional e seus reflexos desde dezembro de 2013, observada a prescrição. Situações de outros estados ou de vínculos com atribuições diversas dependem de exame caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 16 de IRR (TST)

I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto no 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193,…”Ler na íntegra

I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto no 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. II. Os efeitos pecuniários decorrentes do reconhecimento do direito do Agente de Apoio Socioeducativo ao adicional de periculosidade operam-se a partir da regulamentação do art. 193, II, da CLT em 03.12.2013 – data da entrada em vigor da Portaria no 1.885/2013 do Ministério do Trabalho, que aprovou o Anexo 3 da NR-16.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno 0010273-47.2024.5.15.0004

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 16 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no Tema 16 da sistemática de recursos de revista repetitivos (Caso-piloto nº IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) de que o empregado da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescent…

Recurso de Revista 0010632-51.2017.5.15.0033

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE EDUCAÇÃO. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. TEMA 16 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. DISTINGUISHING. GRATIFICAÇÃO DE REGIME ESPECIAL DE TRABALHO – GRET. COMPENSAÇÃO COM ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão em debate cinge-se…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010165-28.2018.5.15.0101

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. FUNDAÇÃO CASA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional do Trabalho deferiu o pagamento do adicional de periculosidade ao agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, o que está em consonância com o entendimento desta Corte Superior. 2. Com efeito, no julgamento do IRR - 1001796-60.2014.5.02.0382, a SDI-1 fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 16: "I. O Ag…

Agravo Interno 1000709-54.2016.5.02.0041

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 21/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMA REPETITIVO Nº 16 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois está de acordo com a tese fixada no Tema 16 da sistemática de recursos de revista repetitivos (Caso-piloto nº IRR-1001796-60.2014.5.02.0382) de que o empregado da Fundação Centro de Atendimento…

Agravo Interno 0012686-05.2014.5.15.0062

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subse…

Agravo Interno 1001490-13.2019.5.02.0707

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE FIXADO NO IRR-1001796-60.2014.5.02.0382. A controvérsia acerca da percepção do adicional de periculosidade pelo agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento pela Subseção I de Dissídios Individuais, desta Corte Superior…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.