Por que a decisão homologatória é sentença
A ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres tem duas fases: primeiro se decide se a dissolução deve ser decretada; depois se apuram os valores devidos ao sócio que sai. Quando as partes acordam em audiência sobre a retirada do sócio e o juiz homologa essa transação, o pronunciamento encerra a fase de conhecimento com resolução de mérito.
Pelo CPC/2015, o ato que homologa transação e põe fim à fase cognitiva tem natureza jurídica de sentença, e não de decisão parcial de mérito. O STJ acrescentou que, no caso analisado, a sentença já havia definido as premissas para a apuração de haveres, sem espaço para nova deliberação naquela fase, o que reforça o cabimento da apelação.
Erro grosseiro e fungibilidade recursal
O princípio da fungibilidade permite aproveitar o recurso errado apenas quando existe dúvida objetiva e razoável sobre qual seria o recurso correto. Como o CPC indica expressamente que da sentença cabe apelação, o STJ considerou que a interposição de agravo de instrumento nessa hipótese é erro grosseiro, inviabilizando a conversão.
Na prática, quem litiga em dissolução parcial de sociedade deve tratar a homologação do acordo de saída como sentença e apelar no prazo legal. Os tribunais examinam caso a caso se há dúvida objetiva, mas, nesse cenário específico, o entendimento afasta a fungibilidade.
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