JurisprudênciaIA

Cabe agravo de instrumento contra decisão que homologa acordo de saída de sócio na dissolução parcial de sociedade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo informativo do STJ, a decisão que homologa a transação sobre a saída do sócio e fixa os critérios de apuração de haveres tem natureza de sentença, e o recurso cabível é a apelação. Interpor agravo de instrumento nesse cenário configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Por que a decisão homologatória é sentença

A ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres tem duas fases: primeiro se decide se a dissolução deve ser decretada; depois se apuram os valores devidos ao sócio que sai. Quando as partes acordam em audiência sobre a retirada do sócio e o juiz homologa essa transação, o pronunciamento encerra a fase de conhecimento com resolução de mérito.

Pelo CPC/2015, o ato que homologa transação e põe fim à fase cognitiva tem natureza jurídica de sentença, e não de decisão parcial de mérito. O STJ acrescentou que, no caso analisado, a sentença já havia definido as premissas para a apuração de haveres, sem espaço para nova deliberação naquela fase, o que reforça o cabimento da apelação.

Erro grosseiro e fungibilidade recursal

O princípio da fungibilidade permite aproveitar o recurso errado apenas quando existe dúvida objetiva e razoável sobre qual seria o recurso correto. Como o CPC indica expressamente que da sentença cabe apelação, o STJ considerou que a interposição de agravo de instrumento nessa hipótese é erro grosseiro, inviabilizando a conversão.

Na prática, quem litiga em dissolução parcial de sociedade deve tratar a homologação do acordo de saída como sentença e apelar no prazo legal. Os tribunais examinam caso a caso se há dúvida objetiva, mas, nesse cenário específico, o entendimento afasta a fungibilidade.

O que dizem os tribunais

Informativo 725 do STJ

A interposição de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de exclusão de sócio, homologa transação quanto à saída da sociedade e fixa critérios para apuração dos haveres constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.1. Ação de dissolução parcial de sociedade.2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.3. O reexame de fatos e provas em rec…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 08/06/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 04/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE PROCESSOS DISTINTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. O Tribunal de origem concluiu que "a existência de Ação de Dissolução Parcial de Sociedade entre os sócios da empresa exequente não configura prejudicialidade externa capaz de suspender a execução de dívida locatícia cobrada em contr…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 07/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. APURAÇÃO DE HAVERES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Originariamente, o processo foi pautado na sessão virtual dos dias 9 a 15 de setembro do corrente ano (AREsp 2.757.723/MS), quando foi destacado pelo Ministro Moura Ribeiro, razão pela qual foi determinada a reautuação em re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 07/04/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/03/2026

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. ANULAÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE DE NOVA AÇÃO. POSSIBILIDADE DE ANULAR MEDIANTE APELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os atos de transação realizados entre as partes, mesmo após sua homologação pelo juiz, devem ser objeto de ação anula…

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