JurisprudênciaIA

A recusa de exibir documentos na execução gera presunção de veracidade dos fatos que seriam provados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, mas a presunção é relativa. Segundo informativo do STJ, na exibição incidental de documentos cabe presunção relativa de veracidade dos fatos que a parte pretendia provar com os documentos não exibidos, nos termos do art. 400 do CPC. Essa presunção é avaliada pelo juiz em conjunto com as demais provas e pode ser afastada.

O alcance da presunção do art. 400 do CPC

Quando uma parte é intimada a exibir documentos no curso do processo e se recusa injustificadamente, o ordenamento autoriza que o juiz presuma verdadeiros os fatos que a parte adversa pretendia comprovar com aqueles documentos. A presunção, porém, não é absoluta: ela integra o conjunto probatório e as suas consequências são avaliadas no julgamento, ao lado das demais provas produzidas.

Por ser relativa, a presunção pode ser afastada quando outros elementos dos autos demonstram o contrário. No caso analisado pelo STJ, a não juntada de extratos bancários não levou à extinção da execução, porque os contratos juntados pelo exequente permitiram verificar a higidez do título.

O que isso significa na execução

O devedor não consegue extinguir a execução por suposta iliquidez do título apenas porque o credor deixou de exibir determinados documentos, se houver outras provas que sustentem a liquidez. Em regra, a recusa de exibição pesa contra quem se recusa, mas o desfecho depende da análise do conjunto probatório, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 785 do STJ · AREsp 1.646.587

Em exibição incidental de documentos, cabe a presunção relativa de veracidade dos fatos que a parte adversa pretendia comprovar com a juntada dos documentos solicitados, sendo que, no julgamento da lide, as consequências dessa veracidade serão avaliadas, em conjunto com as demais provas produzidas.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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