Informativo 742 do STJ · Rcl 35.425
“O STJ é pacífico quanto à impossibilidade de manifestação, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ é pacífico, conforme entendimento divulgado em informativo, quanto à impossibilidade de se manifestar, em recurso especial, sobre alegada violação a dispositivos da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento. Fazê-lo usurparia a competência do STF, guardião da matéria constitucional.
O recurso especial destina-se à discussão de matéria infraconstitucional. Quando a parte tenta, por embargos de declaração, provocar o STJ a se pronunciar sobre dispositivos constitucionais para viabilizar futuro recurso extraordinário, a Corte recusa o exame: apreciar violação à Constituição em sede de recurso especial, mesmo a pretexto de prequestionamento, invadiria a competência do Supremo Tribunal Federal.
Consequência prática relevante: o acórdão do STJ que deixa de se manifestar sobre a matéria constitucional não é, por isso, omisso. Os embargos de declaração só cabem diante de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não há omissão em silenciar sobre o que a Corte não pode examinar.
Quem pretende levar a questão constitucional ao STF deve cuidar do prequestionamento nas instâncias ordinárias, e não esperar que o STJ supra essa etapa no julgamento do recurso especial. Embargos de declaração no STJ com esse único objetivo tendem à rejeição.
Em regra, a via adequada é interpor simultaneamente recurso especial e recurso extraordinário quando o acórdão recorrido tiver fundamentos infraconstitucional e constitucional. Os tribunais examinam a admissibilidade de cada recurso segundo a natureza da matéria discutida.
“O STJ é pacífico quanto à impossibilidade de manifestação, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
S3 - TERCEIRA SEÇÃO · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 12/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULAS 182 E 315/STJ). HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em razão da incidência da Súmula n. 315/STJ, pois o acórdão embargado não analisou o mérito do recu…
T5 - QUINTA TURMA · Rel. MESSOD AZULAY NETO · j. 04/08/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, com alegação de omissão e contradição, requerimento de efeito modificativo e de prequestionamento constitucional.2. Fato relevante. Embargantes sustentam omissão pela ausência de análise individualizada das te…
T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 24/06/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. É inviável, em recurso especial, a análise de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.2. Hip…
T6 - SEXTA TURMA · Rel. OG FERNANDES · j. 24/06/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. É inviável, em recurso especial, a análise de suposta afronta a dispositivos constitucionais, por se tratar de matéria afeta à competência do Supremo Tribunal Federal.2. Hip…
T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. NANCY ANDRIGHI · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL QUANTO AO MÉRITO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INVIABILIDADE.1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vícios - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo ser acolhidos quando a parte embargante pretend…
T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental em agravo em recurso especial, em controvérsia sobre representação da vítima e alegada decadência, com aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do ST…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.