JurisprudênciaIA

Cabe incidente de assunção de competência antes de haver entendimento firmado sobre a questão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que não cabe instaurar incidente de assunção de competência (IAC) enquanto a questão de direito não tiver sido objeto de debates com formação de entendimento firme e sedimentado, nos termos do art. 947, § 4º, do CPC. Sem pronunciamentos suficientes das Turmas, a instauração é prematura.

O caso que originou o entendimento

A questão de ordem propunha IAC para decidir sobre a obrigação de o plano de saúde custear exame ou tratamento fora do rol da ANS, diante da superveniência da Lei 14.454/2022, que alterou a natureza do rol de taxativa mitigada para exemplificativa mitigada.

O STJ reconheceu que a nova lei exige um novo pronunciamento da Corte, mas observou que a alteração legislativa não muda o objeto da multiplicidade de recursos já em tramitação sobre a mesma questão de direito. Havendo repetição em múltiplos processos, falta o requisito objetivo do art. 947 do CPC para a assunção de competência.

Por que o amadurecimento prévio é exigido

Assim como na afetação de repetitivos, a assunção de competência deve ocorrer somente quando a questão já foi debatida e há entendimento firme nas Turmas, evitando a fixação de tese vinculante que não reflita uma decisão amadurecida a partir do sopesamento dos argumentos ao longo do tempo.

No caso, não havia pronunciamentos suficientes, nem conflitantes, sobre a controvérsia à luz da nova lei, o que também afastava a hipótese de prevenção ou composição de divergência prevista no § 4º do art. 947 do CPC.

O que isso significa na prática

A parte que pretende provocar um IAC precisa demonstrar que a questão já foi suficientemente debatida nos órgãos fracionários. Enquanto isso não ocorre, as controvérsias novas continuam sendo decididas caso a caso, e os tribunais avaliam em cada hipótese o preenchimento dos requisitos do incidente.

O que dizem os tribunais

Informativo 764 do STJ · EREsp 1.886.929

Não é cabível a instauração de incidente de assunção de competência (IAC) enquanto a questão de direito não tiver sido objeto de debates, com a formação de um entendimento firme e sedimentado, nos termos do § 4º do art. 947 do Código de Processo Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. CABIMENTO. DISCUSSÃO NÃO ENFRENTADA EM RAZÕES APTAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DISPOSITIVOSLEGAIS SEM PERTINÊNCIA NORMATIVA COM A TESE DEFENDIDA. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A controvérsia recursal limita-se ao cabimento de reclamação ajuizada para garantir a observância de tese firmada em Incidente de Assunção de Competência…

Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 16/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. ATUAÇÃO DA AUTORIDADE RECLAMADA DENTRO DOS LIMITES JURISDICIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVER O ACERTO OU O DESACERTO DA DECISÃO. RECLAMAÇÃO QUE NÃO PODE SER UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PRECEDENTES. PEDIDO IMPROCEDENTE.1. De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisõ…

Acórdão

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Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 16/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.1. De acordo com o art. 187 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para preservar a competência do Tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, caberá reclamação da parte interessada.2. O art. 988, I e II, do CPC/15 reproduziu o dispositivo regimental e acresceu, a…

Acórdão

S2 - SEGUNDA SEÇÃO · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 13/05/2026

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA Nº 1. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. REEXAME DO PANORAMA FÁTICO. INVIABILIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.1. O cabimento de reclamação para garantir a observância de acórdão proferido em incidente de assunção de competência pressupõe que a decisão reclamada apresente similitude fática com o precedente vincu…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA N. 1 DO STJ. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ALEGADA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I. Caso em exame 1. Reclamação constitucional aviada com sustentação no descumprimento da autoridade do precedente firmado no Incidente de Assunção de Competência n. 1 do Superior Tribunal de Justiça, julgado no …

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