O caso que originou o entendimento
A questão de ordem propunha IAC para decidir sobre a obrigação de o plano de saúde custear exame ou tratamento fora do rol da ANS, diante da superveniência da Lei 14.454/2022, que alterou a natureza do rol de taxativa mitigada para exemplificativa mitigada.
O STJ reconheceu que a nova lei exige um novo pronunciamento da Corte, mas observou que a alteração legislativa não muda o objeto da multiplicidade de recursos já em tramitação sobre a mesma questão de direito. Havendo repetição em múltiplos processos, falta o requisito objetivo do art. 947 do CPC para a assunção de competência.
Por que o amadurecimento prévio é exigido
Assim como na afetação de repetitivos, a assunção de competência deve ocorrer somente quando a questão já foi debatida e há entendimento firme nas Turmas, evitando a fixação de tese vinculante que não reflita uma decisão amadurecida a partir do sopesamento dos argumentos ao longo do tempo.
No caso, não havia pronunciamentos suficientes, nem conflitantes, sobre a controvérsia à luz da nova lei, o que também afastava a hipótese de prevenção ou composição de divergência prevista no § 4º do art. 947 do CPC.
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