JurisprudênciaIA

Cabe incidente de assunção de competência antes de haver entendimento firmado sobre a questão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ decidiu que não cabe instaurar incidente de assunção de competência (IAC) enquanto a questão de direito não tiver sido objeto de debates com formação de entendimento firme e sedimentado, nos termos do art. 947, § 4º, do CPC. Sem pronunciamentos suficientes das Turmas, a instauração é prematura.

O caso que originou o entendimento

A questão de ordem propunha IAC para decidir sobre a obrigação de o plano de saúde custear exame ou tratamento fora do rol da ANS, diante da superveniência da Lei 14.454/2022, que alterou a natureza do rol de taxativa mitigada para exemplificativa mitigada.

O STJ reconheceu que a nova lei exige um novo pronunciamento da Corte, mas observou que a alteração legislativa não muda o objeto da multiplicidade de recursos já em tramitação sobre a mesma questão de direito. Havendo repetição em múltiplos processos, falta o requisito objetivo do art. 947 do CPC para a assunção de competência.

Por que o amadurecimento prévio é exigido

Assim como na afetação de repetitivos, a assunção de competência deve ocorrer somente quando a questão já foi debatida e há entendimento firme nas Turmas, evitando a fixação de tese vinculante que não reflita uma decisão amadurecida a partir do sopesamento dos argumentos ao longo do tempo.

No caso, não havia pronunciamentos suficientes, nem conflitantes, sobre a controvérsia à luz da nova lei, o que também afastava a hipótese de prevenção ou composição de divergência prevista no § 4º do art. 947 do CPC.

O que isso significa na prática

A parte que pretende provocar um IAC precisa demonstrar que a questão já foi suficientemente debatida nos órgãos fracionários. Enquanto isso não ocorre, as controvérsias novas continuam sendo decididas caso a caso, e os tribunais avaliam em cada hipótese o preenchimento dos requisitos do incidente.

O que dizem os tribunais

Informativo 764 do STJ · EREsp 1.886.929

Não é cabível a instauração de incidente de assunção de competência (IAC) enquanto a questão de direito não tiver sido objeto de debates, com a formação de um entendimento firme e sedimentado, nos termos do § 4º do art. 947 do Código de Processo Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

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Acórdão

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