O que a portaria disciplina
A Portaria 739, de 3 de outubro de 2019, editada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, fixa diretrizes para que a Polícia Rodoviária Federal atue em operações conjuntas. O texto contempla a atuação nas rodovias federais, nas estradas federais e também em áreas de interesse da União.
Ao analisar o ato, o STF concluiu que não há indícios de inconstitucionalidade nessas diretrizes. A norma, portanto, permanece válida como base para a participação da PRF em operações articuladas com outros órgãos.
Limites do que foi decidido
O pronunciamento do STF diz respeito à validade da portaria em si, ou seja, à ausência de indícios de vício nas diretrizes por ela fixadas. Isso não significa aval automático a toda e qualquer operação concreta: a legalidade de cada ação policial continua sujeita a controle judicial próprio.
Na prática, questionamentos sobre excessos ou desvios em operações específicas da PRF são examinados caso a caso, à luz das circunstâncias de cada situação, sem que a validade abstrata da portaria resolva por si só essas controvérsias.
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