JurisprudênciaIA

A alíquota máxima de 18% de IPI da Lei 8.393/91 com isenção para a área da Sudene é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 80 que é constitucional o art. 2º da Lei 8.393/1991, que fixou alíquota máxima de 18% de IPI com isenção para contribuintes na área da Sudene e da Sudam e autorização de redução de até 50% para os do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. A Corte não viu ofensa à seletividade nem à isonomia.

Seletividade, essencialidade e tratamento regional

O questionamento envolvia dois ângulos: se a alíquota de 18% respeitava a seletividade do IPI em função da essencialidade do produto e se o tratamento diferenciado por região violava a isonomia. A tese respondeu afirmativamente à validade da norma nos dois pontos.

Para o STF, a estrutura da lei, com alíquota máxima de 18%, isenção para os contribuintes situados na área de atuação da Sudene e da Sudam e possibilidade de redução de até 50% para os do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, é compatível com a Constituição. O favorecimento regional foi considerado tratamento isonômico legítimo, e não discriminação indevida.

O que isso significa na prática

Contribuintes fora das áreas beneficiadas não conseguem estender a isenção a si próprios nem invalidar a cobrança do IPI de 18% com fundamento em quebra de isonomia ou de seletividade. As discussões remanescentes tendem a girar em torno do enquadramento concreto de cada contribuinte nas áreas de atuação das superintendências, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 80 da Repercussão Geral (STF) · RE 592.145

Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.567.192

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Inclusão de despesas acessórias na base de cálculo por lei ordinária. Inconstitucionalidade formal. Aplicação do Tema 84 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.542.233

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 15/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS OU INSUMOS TRIBUTADOS. UTILIZAÇÃO NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS SEM INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. PERÍODO ANTERIOR À LEI N. 9.779/1999. PRINCÍPIO DA NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO AO CREDITAMENTO. INEXISTÊNCIA. RE 562.980. TEMA 49/RG. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso …

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.135

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/08/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME DE SUSPENSÃO DO IPI. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE CREDITAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 5º DO ART. 29 DA LEI Nº 10.637/2002. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, com o objetivo de conferir interpretação conforme à Constituição ao § 5º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, a fim de assegurar ao adquirente de insumos subm…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.522.085

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. ALÍQUOTA. CIGARROS. DECRETO Nº 3.070/99. ESTABELECIMENTO DE VALORES PRÉ-FIXADOS. DELEGAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.798/1989. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. SÚMULA Nº 279 DO STF. ART. 93, IX, DA CF/88. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUND…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.496.578

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 24/02/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. IPI. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. ART. 11 DA LEI Nº 9.779/1999. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da l…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.437.354

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/08/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO DE IPI. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.034/2021. RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. MAJORAÇÃO INDIRETA DE CARGA TRIBUTÁRIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE GERAL E DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO …

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