JurisprudênciaIA

A alíquota máxima de 18% de IPI da Lei 8.393/91 com isenção para a área da Sudene é constitucional?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 80 que é constitucional o art. 2º da Lei 8.393/1991, que fixou alíquota máxima de 18% de IPI com isenção para contribuintes na área da Sudene e da Sudam e autorização de redução de até 50% para os do Espírito Santo e do Rio de Janeiro. A Corte não viu ofensa à seletividade nem à isonomia.

Seletividade, essencialidade e tratamento regional

O questionamento envolvia dois ângulos: se a alíquota de 18% respeitava a seletividade do IPI em função da essencialidade do produto e se o tratamento diferenciado por região violava a isonomia. A tese respondeu afirmativamente à validade da norma nos dois pontos.

Para o STF, a estrutura da lei, com alíquota máxima de 18%, isenção para os contribuintes situados na área de atuação da Sudene e da Sudam e possibilidade de redução de até 50% para os do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, é compatível com a Constituição. O favorecimento regional foi considerado tratamento isonômico legítimo, e não discriminação indevida.

O que isso significa na prática

Contribuintes fora das áreas beneficiadas não conseguem estender a isenção a si próprios nem invalidar a cobrança do IPI de 18% com fundamento em quebra de isonomia ou de seletividade. As discussões remanescentes tendem a girar em torno do enquadramento concreto de cada contribuinte nas áreas de atuação das superintendências, o que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 80 da Repercussão Geral (STF) · RE 592.145

Surge constitucional, sob o ângulo do caráter seletivo, em função da essencialidade do produto e do tratamento isonômico, o artigo 2º da Lei nº 8.393/1991, a revelar alíquota máxima de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de 18%, assegurada isenção, quanto aos contribuintes situados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, e autorização para redução de até 50% da alíquota, presentes contribuintes situados nos Estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.567.192

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. Inclusão de despesas acessórias na base de cálculo por lei ordinária. Inconstitucionalidade formal. Aplicação do Tema 84 da repercussão geral. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em …

ADI 7.135

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/08/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME DE SUSPENSÃO DO IPI. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE CREDITAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 5º DO ART. 29 DA LEI Nº 10.637/2002. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB, com o objetivo de conferir interpretação conforme à Constituição ao § 5º do art. 29 da Lei nº 10.637/2002, a fim de assegurar ao adquirente de insumos subm…

RE 1.522.085

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 30/04/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. ALÍQUOTA. CIGARROS. DECRETO Nº 3.070/99. ESTABELECIMENTO DE VALORES PRÉ-FIXADOS. DELEGAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.798/1989. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. SÚMULA Nº 279 DO STF. ART. 93, IX, DA CF/88. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUND…

RE 1.522.085

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 25/04/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IPI. ALÍQUOTA. CIGARROS. DECRETO Nº 3.070/99. ESTABELECIMENTO DE VALORES PRÉ-FIXADOS. DELEGAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 7.798/1989. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICÁVEL. SÚMULA Nº 279 DO STF. ART. 93, IX, DA CF/88. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUND…

RE 1.437.354

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 19/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ISENÇÃO DE IPI. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.034/2021. RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL. MAJORAÇÃO INDIRETA DE CARGA TRIBUTÁRIA. DEVER DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ANTERIORIDADE GERAL E DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA FIRMADA PELO SUPREMO. VERBA HONORÁRIA. ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO…

RE 593.544

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 19/12/2023

EMENTA: Direito tributário. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Contribuição para o PIS e COFINS. Lei nº 9.718/1998. Crédito presumido de IPI. Lei nº 9.363/1996. Imunidade das exportações. Receitas diretamente relacionadas à atividade de exportação. Conceito constitucional de faturamento. 1. Recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que excluiu da base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS os créditos presumidos de…

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